Carretas e caminhões estão proibidos de circular em rodovias mineiras na véspera do Ano Novo

Reprodução/Dnit

Uma portaria publicada pelo DEER-MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais) proíbe o tráfego de veículos de carga nas rodovias estaduais de pista simples durante a temporada de festas. O objetivo da determinação, segundo o órgão, é reduzir o índice de acidentes neste período marcado por grande fluxo nas rodovias.

Conforme a medida, o motorista de carretas ou caminhões que for flagrado circulando pelas estradas mineiras partir de sábado (31), entre 14h e 22h, poderá ter o veículo apreendido e ser multado em R$ 85,13 — valor referente à infração de trânsito média.

A restrição é valida até domingo (1°), de 14h às 22h.

Nesse período, portanto, fica restringida a circulação de veículos do tipo bitrens, treminhões e rodotrens — com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas —, cegonheiras e caminhões — veículos com duas unidades acima de 2,6 metros de largura ou mais de 4,4 metros de altura.

Veículos articulados com duas unidades dentro do comprimento máximo de 18,6m — do tipo caminhão-trator e semi-reboque — estão isentos da restrição.

 

Guilherme Scarpellini

Guilherme Scarpellini é redator de política e cidades no Portal BHAZ.

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