Uma portaria publicada pelo DEER-MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais) proíbe o tráfego de veículos de carga nas rodovias estaduais de pista simples durante a temporada de festas. O objetivo da determinação, segundo o órgão, é reduzir o índice de acidentes neste período marcado por grande fluxo nas rodovias.
Conforme a medida, o motorista de carretas ou caminhões que for flagrado circulando pelas estradas mineiras partir de sábado (31), entre 14h e 22h, poderá ter o veículo apreendido e ser multado em R$ 85,13 — valor referente à infração de trânsito média.
A restrição é valida até domingo (1°), de 14h às 22h.
Nesse período, portanto, fica restringida a circulação de veículos do tipo bitrens, treminhões e rodotrens — com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas —, cegonheiras e caminhões — veículos com duas unidades acima de 2,6 metros de largura ou mais de 4,4 metros de altura.
Veículos articulados com duas unidades dentro do comprimento máximo de 18,6m — do tipo caminhão-trator e semi-reboque — estão isentos da restrição.