Casas Bahia vai indenizar vendedor humilhado e ‘castigado’ em Minas

Casas Bahia
Gerente ‘castigava’ trabalhadores que não batessem metas da loja em Barbacena (Reprodução/Google Street View)

A rede de lojas Casas Bahia foi condenada indenizar, por danos morais, um ex-funcionário tratado de forma humilhante no trabalho, em uma unidade de Barbacena, região Central de Minas.

Ele relatou que sofria pressões da gerente, que “castigava” trabalhadores que não batessem metas da loja.

Segundo o ex-funcionário, a gerente usava palavras fortes e agressivas ao cobrar vendas dos colaboradores, com deboche, piadas e gritos. Ela ainda expunha e humilhava os que estava com dificuldade para vender.

O homem também contou à Justiça do Trabalho que havia pressão para que os funcionários fizessem vendas casadas.

Segundo ele, a gerente deixava bem claro que “os vendedores estavam na loja para empurrar serviços e produtos que a pessoa comprava pelo site se quisesse”.

Testemunhas ainda disseram que, caso não conseguissem bater as metas, os trabalhadores recebiam o “castigo” de fazer o serviço de faxina da loja depois do horário de trabalho.

Processo

Em defesa apresentada à Justiça, as Casas Bahia afirmaram que a empresa nunca destratou o vendedor, desconsiderou a dignidade ou lesionou a imagem e integridade psicológica dele.

Segundo a rede de lojas, nunca houve forma de assédio moral, constrangimento, perseguição ou humilhação. “Afirmou que o autor jamais foi assediado moralmente por parte de qualquer preposto da empresa, tampouco sofreu qualquer dano moral”, diz o processo.

Por outro lado, prova testemunhal confirmou as alegações do ex-funcionário. Segundo uma testemunha, “o tratamento da gerente é o pior que se possa imaginar”.

“Se o empregado estivesse fora de seu local de trabalho, ela o pegava pelo braço e o levava até o local onde deveria estar”, disse a funcionária.

“Ela chegou a dizer que colocaria uma estrela no chão para cada empregado ficar no seu devido lugar”, completou.

A testemunha também revelou que, na loja, havia um curso que ensinava como embutir o preço do produto na venda.

Segundo ela, foi feita reclamação no Ministério do Trabalho e no sindicato, que chegou a visitar a loja para conversar com os empregados.

Decisão judicial

O juiz Anselmo José Alves, titular da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, determinou que ficou provado que havia cobranças e imposição de ritmo de trabalho que extrapolava o limite da razoabilidade. Para o magistrado, a situação caracteriza abuso no exercício do poder diretivo.

Segundo ele, a rede Casas Bahia deve ser responsabilizada civilmente por não ter zelado por um ambiente de trabalho harmônico, urbano e hígido, mesmo estando ciente da conduta de sua gerente. “Assim, sua inércia revelou-se como conivência”, escreveu.

O juiz defende que todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho saudável, tanto física quanto psicologicamente. “A preservação das boas condições de trabalho é direito incontestável de todos os trabalhadores”.

O magistrado considerou que houve “violação aos direitos de personalidade do autor, tratado de maneira desrespeitosa e humilhante no local de trabalho”.

Levando em conta a gravidade do dano, o grau de culpa do agente ofensor, a extensão e repercussão do dano, e a condição econômica das partes envolvidas, o juiz determinou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

A empresa recorreu da decisão, e a 3ª Turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Minas Gerais aceitou parcialmente o pedido, reduzindo a indenização de R$ 15 mil para R$ 4.142,70. O recurso de revista não foi admitido, e o processo já foi arquivado definitivamente.

O que diz a empresa?

Procurada pelo BHAZ, a Via, responsável pelas Casas Bahia, informou que não comenta processos judiciais em andamento. A empresa ainda repudiou qualquer ato de assédio e discriminação.

“É um compromisso de todos nós garantir segurança e confidencialidade , de forma justa e igualitária, seguindo nosso Código de Ética e Conduta, nossa cultura e valores”, diz nota.

A Via também diz que tem um canal exclusivo para comunicação segura e, se desejada, anônima.

“Condutas consideradas antiéticas ou que violem os princípios e padrões de conduta e/ou a legislação vigente”, pode ser feitas pelo telefone 0800-450-4504, ativo 24 horas por dia e 7 dias por semana, e neste link.

Com TRT-MG

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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