A Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido de recuperação judicial do Grupo Saritur, um dos maiores conglomerados do transporte coletivo de passageiros do país. A decisão, assinada pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, reconhece que as empresas do grupo preencheram os requisitos previstos na Lei de Recuperação Judicial e Falências e determina uma série de medidas para garantir a continuidade das operações enquanto ocorre a reestruturação financeira. A dívida do grupo chega perto de R$ 1 bilhão.
O processo reúne mais de 40 empresas ligadas ao Grupo Saritur em uma única recuperação judicial, por meio da chamada consolidação substancial. Na prática, todas elas passarão a apresentar um único plano de recuperação e haverá um quadro geral consolidado de credores, já que a Justiça entendeu que as companhias atuam como uma unidade econômica, com administração centralizada, patrimônio interligado e forte dependência operacional entre si.
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As empresas alegaram que a crise financeira foi agravada pelos impactos da pandemia da Covid-19, que reduziu drasticamente o número de passageiros, enquanto os custos de operação continuaram aumentando, especialmente com combustíveis, manutenção da frota, pneus e peças. Segundo o grupo, apesar de medidas para reduzir despesas e renegociar dívidas, a recuperação da demanda não foi suficiente para restabelecer o equilíbrio financeiro.
Recuperação do Grupo Saritur prevê suspensão de cobranças e proteção ao patrimônio
Com o deferimento da recuperação judicial, ficam suspensas, por 180 dias, as ações e execuções movidas contra as empresas por créditos sujeitos ao processo. O prazo é contado desde a decisão cautelar proferida em 28 de maio de 2026, período conhecido como stay period, destinado a permitir que o grupo negocie com os credores sem sofrer medidas que possam comprometer suas atividades.
A decisão também impede, durante esse período, bloqueios de contas, retenção de recebíveis, apreensão de ônibus e demais bens considerados essenciais para a operação do transporte coletivo. Além disso, determina que os credores se abstenham de adotar medidas que prejudiquem a continuidade dos serviços prestados pelo grupo. A magistrada ressaltou que essas medidas são provisórias e têm como objetivo preservar a atividade empresarial, sem extinguir os direitos dos credores, que continuarão podendo exercer seus créditos dentro das regras da recuperação judicial.
Dívida declarada pelo Grupo Saritur supera R$ 959 milhões
No pedido apresentado à Justiça, o Grupo Saritur atribuiu à causa o valor de R$ 959.753.597, quantia que representa o montante informado no processo de recuperação judicial.
A Justiça nomeou uma administradora judicial para acompanhar todo o processo e determinou que o grupo apresente um plano de recuperação no prazo improrrogável de 60 dias, sob pena de a recuperação ser convertida em falência. Enquanto durar o processo, as empresas também deverão prestar contas mensalmente à Justiça.
Os credores terão 15 dias para apresentar habilitações ou contestar os valores dos créditos relacionados pela administração judicial, seguindo o procedimento previsto na Lei de Recuperação Judicial. Somente após a publicação da relação oficial de credores poderão ser apresentadas impugnações em processos próprios.
Na decisão, a magistrada destacou que o objetivo da recuperação judicial da Saritur é preservar a atividade econômica, manter empregos, assegurar a continuidade de um serviço público considerado essencial e, ao mesmo tempo, criar condições para que os credores recebam seus créditos de forma organizada e dentro do plano que ainda será submetido à aprovação.
Empresa já foi investigada pela Polícia Federal
Em junho de 2023, uma ação conjunta da Polícia Federal e da Receita Federal mirou a família dona da empresa Saritur e outras empresas que exploram o serviço de transporte público em Minas Gerais. A “Operação Ponto Final” apurou fraudes na Previdência Social.
Segundo a PF, empresários da mesma família se alternavam nos quadros societários das empresas e criavam outras companhias para burlar o sistema previdenciário e não pagar os impostos. A desconfiança era de que o movimento gerou um prejuízo superior a R$ 735 milhões nos golpes da Receita e Previdência. Na época, a defesa da Saritur admitiu que houve inadimplência, mas negou qualquer fraude em impostos.
A investigação da PF aponta também que os empresários descontavam o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores, mas não repassavam aos cofres públicos.









