A Copa Airlines deve indenizar um casal que perdeu uma diária em resort durante a lua de mel por causa de um atraso de 31 horas no voo. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O voo partiu com atraso do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins em novembro de 2023, com destino a Punta Cana, na República Dominicana, via Panamá. A companhia alegou manutenção na aeronave. O casal pernoitou nas cadeiras do terminal, não recebeu auxílio da empresa e perdeu uma diária no resort após a conexão.
Por que a empresa foi condenada
O relator, juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, rejeitou os argumentos da companhia. Para o magistrado, a necessidade de manutenção em aviões é um fato previsível e parte da atividade da empresa — não uma excludente de responsabilidade. Além disso, a Copa Airlines não apresentou recibos ou vouchers de alimentação ou hospedagem para comprovar que prestou assistência ao casal.
O relator concluiu que um atraso de mais de 30 horas durante a lua de mel ultrapassava o “mero aborrecimento”. A defesa do casal argumentou que a relação era regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que a manutenção de aeronave constitui risco do próprio negócio — o chamado fortuito interno —, o que mantém a responsabilidade da companhia. Os desembargadores Maria Luíza Santana Assunção e Luiz Gonzaga Silveira Soares acompanharam o voto do relator.
A condenação
A empresa deve pagar R$ 30 mil em danos morais — R$ 15 mil para cada passageiro —, além de R$ 1.992,49 pela diária perdida no hotel, R$ 630,59 por gastos com alimentação e US$ 100 pelo dano à bagagem.
O que a empresa alegou
A Copa Airlines recorreu com dois argumentos: que o atraso decorreu de “manutenção técnica não programada”, o que configuraria questão de segurança e excluiria sua responsabilidade; e que o valor da indenização era excessivo, conforme convenções internacionais. O TJMG rejeitou os dois.








