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CNJ suspende concurso de cartórios em Minas Gerais por indícios de irregularidades

01/04/2026 às 12h15 - Atualizado em 01/04/2026 às 12h19
Ministro Mauro Campbell, CNJ
Crédito: Romulo Serpa / CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do concurso público de provas e títulos para cartórios de notas e de registro de Minas Gerais. As provas do certame estavam agendadas para os dias 11 e 12 de abril.

A decisão foi motivada pela identificação de indícios de uma “contaminação estrutural” no processo de avaliação, o que colocaria em risco princípios fundamentais da administração pública, como a moralidade, a impessoalidade e a isonomia.

De acordo com a determinação da Corregedoria Nacional, diversos fatores comprometeram a lisura do concurso dos cartórios de Minas Gerais:

  • Mudança na comissão: A substituição integral de todos os membros titulares da Comissão Examinadora ocorreu faltando menos de 30 dias para a realização das provas.
  • Conflito de interesses: Denúncias de que membros da comissão possuiriam parentes com inscrições deferidas no concurso.
  • Vínculos externos: Possíveis vínculos de integrantes da comissão com cursos preparatórios para concursos.
  • Problemas contratuais: A decisão cita dez prorrogações sucessivas do contrato com a banca organizadora, a Consulplan, além de indícios de irregularidades no procedimento licitatório.

Situação dos candidatos

O ministro Mauro Campbell esclareceu que a suspensão tem caráter cautelar e, por enquanto, não anula o edital. Como os vícios identificados são de natureza subjetiva e procedimental, os direitos e as expectativas de todos os candidatos regularmente inscritos continuam resguardados até que o CNJ delibere definitivamente sobre o caso.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a Consuplan possuem um prazo improrrogável de 10 dias corridos para fornecer informações detalhadas à Corregedoria Nacional. Entre os pontos que devem ser esclarecidos estão:

  1. A cadeia de custódia das provas.
  2. A composição detalhada e os vínculos da comissão examinadora.
  3. As regras de compliance aplicadas ao certame.
  4. Esclarecimentos sobre o processo licitatório com a banca.

A Corregedoria Nacional de Justiça diz que analisará a documentação enviada antes de adotar qualquer medida definitiva sobre a continuidade ou anulação do concurso.

Redação BHAZ

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