TikTok
Youtube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp

VÍDEO: Homem se masturba enquanto segue moradora de Contagem, na Grande BH

23/01/2025 às 11h49
Vídeo mostra o homem seguindo a mulher em Contagem (Imagem cedida)

Uma moradora de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, denuncia ter sido seguida por um homem na noite desta quarta-feira (22), enquanto chegava em casa. Ao conferir o circuito de segurança do prédio, a mulher percebeu que o suspeito estava se masturbando enquanto andava atrás dela.

O caso aconteceu na rua Buganville, no bairro Eldorado. As gravações mostram o momento em que a mulher, de 31 anos, aproxima-se do condomínio. O homem já aparece atrás dela, fazendo uma movimentação nas partes íntimas.

A moradora entra no prédio. O homem para em frente à portaria. Segundos depois, ele tenta olhar para dentro do condomínio por uma fresta do portão enquanto continua se tocando.

“Tem um bar a poucos metros do prédio e nem isso o inibiu. Isso me causou muita revolta porque se tivesse um homem comigo ou no meu lugar, ele não teria feito isso”, lamentou a mulher.

A moradora enviou a gravação no grupo do condomínio para alertar vizinhos sobre o risco. Ela também vai a uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência sobre o caso nesta quinta-feira (23).

“Eu não sei o que ele poderia ter feito comigo. Outra curiosidade no meio disso tudo é que a prefeita da cidade mora aqui perto do meu prédio”, completa.

Confira o vídeo da importunação sexual:

Importunação sexual

Desde setembro de 2018, a importunação sexual é considerada crime no Brasil. O ato de satisfazer o próprio prazer, ou de outras pessoas, sem o consentimento da vítima, em lugares públicos ou privados, pode resultar em até cinco anos de reclusão.

O crime ficou em evidência, entre 2017 e 2018, após mulheres denunciarem homens que se masturbavam e ejaculavam no transporte público em várias capitais do país. Com o apelo popular, a Lei nº 13.718 foi criada para substituir a contravenção penal, que previa punições mais brandas.

São exemplos de importunação sexual: apalpar, tocar, beijar à força, ejacular em público, entre outras ações sem o consentimento da vítima e sem violência física ou grave ameaça. O ato libidinoso não precisa, necessariamente, de contato físico entre importunador e vítima.

Até 2018, essas situações eram caracterizadas por “importunação ofensiva ao pudor” e não eram consideradas crimes, mas contravenção penal. A Lei nº 13.718 entrou em vigor em setembro daquele ano e alterou o Código Penal.

A pena para esse tipo de crime é de reclusão, de 1 a 5 anos.

Pablo Nascimento

Jornalista formado pela PUC Minas e pós-graduado em produção digital pelo Uni-BH. Focado na cobertura de cidades, passou por redações de TVs e portal de notícias. Como repórter, conquistou prêmios com reconhecimento estadual e nacional, em diferentes plataformas. Preza por unir precisão da informação à produção de conteúdo multiplataforma.
LinkedIn

Mais lidas do dia

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ