Degustador de cerveja vai receber R$ 50 mil após se tornar alcoólatra

Reprodução/Acervo da cerveja

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou uma fábrica de bebidas a indenizar um ex-funcionário em R$ 50 mil por danos morais. A decisão, divulgada nesta semana, diz respeito ao fato de que o colaborador se tornou alcoólatra após ocupar o cargo de degustador. O voto foi proferido pelo juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho.

Em recurso, a empresa de bebidas esclareceu não existir a função de degustador na empresa, mas sim um banco de profissionais voluntários. Segundo destacou, os interessados se submetem a testes, exames e recebem curso específico de degustação. Os voluntários podem ou não participar das sessões, assim como são livres para deixar de compor o banco de degustadores a qualquer tempo. A tese defendida foi a de que a quantidade ingerida era pouca, não sendo nociva ao organismo. Por fim, a ré destacou não ser o reclamante usuário apenas de álcool.

Provas

Pelas provas, o relator verificou que o empregado trabalhava como operador e participou do quadro de provadores por dois anos. Ao longo do período, a empresa comprovou a realização de exames médicos apenas para ingresso na função. Para o julgador, ficou claro que a fábrica não agiu com cautela e vigilância com a saúde do empregado. Ele também não se convenceu de que a quantidade de bebida alcoólica ingerida fosse insuficiente para não afetar a saúde do homem.

A prova testemunhal esclareceu que eram oferecidos prêmios ao degustador, tais como caixa de cerveja, cooler, balde. Como ponderou o juiz convocado, até a premiação oferecida consistia em bebida alcoólica, além de acessórios que induzem ao consumo. Ele considerou espantosa a revelação de que reclamada convocava os trabalhadores em plena jornada de trabalho para experimentar bebidas alcoólicas e depois retornar à operação de máquinas. No caso do reclamante, as funções incluíam lidar com garrafas e cacos de vidro.

Quanto ao uso de outras substâncias pelo operador, o relator entendeu que não afasta a culpa da empresa de bebidas. Isto porque a análise dos autos se limita ao consumo de álcool por ela oferecido. Para o magistrado, o fato agrava a situação da empresa, que deveria ter avaliado essa condição. A conclusão alcançada foi a de que não havia controle de saúde do trabalhador.

Sentença

Por fim, foram consideradas irrelevantes as alegações de que não foram apontados outros empregados na mesma situação, bem como de inexistência de incapacidade para o trabalho. De igual modo, o fato de o reclamante estar longe do álcool atualmente. Na avaliação do juiz convocado, nada disso apaga a realidade configurada e nem o dano sofrido pelo trabalhador.

Mas o julgador considerou excessivo o valor de R$100 mil fixado em 1º Grau, já que a degustação de bebidas alcoólicas não foi a causa exclusiva do mal alegado pelo operador, atuando como concausa. Nesse contexto, acompanhando o relator, a Turma deu provimento parcial ao recurso para reduzir a indenização por danos morais para R$50 mil. Foi determinada a remessa de ofício ao Ministério Público Federal, comunicando a utilização dos empregados na degustação dos produtos da empresa de bebidas no curso da jornada normal de trabalho.

Alcoolismo e leis trabalhistas

A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a dependência química do álcool como uma doença que pode retirar a capacidade de compreensão e discernimento do indivíduo. Na Justiça Trabalhistas, diversos casos envolvendo empregados dispensados por justa causa devido ao uso do álcool são analisados todos os anos. A chamada “embriaguez habitual ou em serviço” está prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como justa causa para a rescisão de contrato do trabalhar. Atualmente, discute-se no meio jurídico trabalhista se o alcoolismo pode continuar sendo aceito como motivo para a dispensa sem justa causa.

Do TRT-MG

 

 

Roberth Costa[email protected]

De estagiário a redator, produtor, repórter e, desde 2021, coordenador da equipe de redação do BHAZ. Participou do processo de criação do portal em 2012; são 11 anos de aprendizado contínuo. Formado em Publicidade e Propaganda e aventureiro do ‘DDJ’ (Data Driven Journalism). Junto da equipe acumula 10 premiações por reportagens com o ‘DNA’ do BHAZ.

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