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Empresa de Minas é condenada a indenizar trabalhadora trans impedida de usar banheiro feminino

15/07/2026 às 10h39
Imagem Ilustrativa (Freepik/Reprodução)

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais condenou uma administradora de cartões de crédito a pagar R$ 13,2 mil por danos morais a uma trabalhadora trans que sofreu discriminação durante seu contrato de experiência. A decisão é do juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé, no Sul do estado.

Segundo a ação, a funcionária enfrentou constrangimentos relacionados à identidade de gênero dela logo após ser contratada. A mulher relatou que, apesar de solicitar o uso do nome social, parte dos registros internos da empresa permaneceu com o nome civil dela.

A trabalhadora também destacou que foi impedida de usar o banheiro feminino e orientada a utilizar o banheiro do médico do trabalho, localizado em outro andar do prédio, o que dificultava o acesso durante a jornada, devido ao controle de pausas adotado pela empresa.

Defesa

A administradora negou qualquer prática discriminatória e sustentou que respeitava o uso do nome social,sempre que possível, mas que a manutenção do nome civil em alguns documentos ocorria por exigências ligadas ao CPF e ao eSocial. Também afirmou que nunca proibiu a trabalhadora de usar o banheiro feminino e destacou possuir políticas de diversidade, código de ética e canal de denúncias.

Ao analisar o caso, o magistrado afastou o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória. Para ele, não ficou comprovado que a decisão de não prorrogar o contrato de experiência teve relação com a identidade de gênero da trabalhadora.

Por outro lado, o juiz concluiu que houve discriminação durante a vigência do contrato. Segundo a sentença, as provas demonstraram que a funcionária foi direcionada a utilizar um banheiro diferente daquele destinado às demais mulheres, situação que gerou constrangimento e violou a identidade de gênero da funcionária. Testemunhas também relataram comentários transfóbicos no ambiente de trabalho, sem que a empresa comprovasse ter adotado medidas efetivas para impedir ou investigar esses episódios.

Decisão

Na decisão, o magistrado ressaltou que a identidade de gênero integra os direitos da personalidade e deve ser respeitada no ambiente de trabalho. Ele citou procedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam do dever do empregador de garantir um ambiente livre de discriminação e violência.

A decisão ainda não é definitiva. A empresa recorreu, e o caso aguarda julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Amanda Serrano

Com experiência nas principais redações de Minas, como Jornal Estado de Minas e TV Band Minas, além de atuação como assessora política, Amanda Serrano é, atualmente, repórter do Portal BHAZ. Em 2024, fez parte da equipe vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo.
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