A corrida de carrinho de rolimã agora é oficialmente reconhecida como modalidade esportiva e atividade de lazer em Minas Gerais. A medida foi sancionada pelo governador Mateus Simões e publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (15), por meio da Lei nº 25.969, de 14 de julho de 2026.
A nova legislação reconhece a relevância da prática no estado e a enquadra formalmente como esporte e atividade recreativa. O texto foi decretado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) antes de ser promulgado pelo Executivo estadual.
Bastante tradicional em cidades mineiras, a corrida de carrinho de rolimã reúne participantes de diferentes idades e costuma integrar festas, eventos comunitários e competições organizadas por associações e prefeituras. A atividade mantém viva uma brincadeira popular que atravessa gerações.
Segundo a lei, o reconhecimento segue o disposto no artigo 8º-A da Lei nº 15.457, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece as normas para o reconhecimento oficial de modalidades esportivas no estado. Com isso, a corrida de carrinho de rolimã passa a contar com respaldo legal em Minas Gerais.








