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‘Não levo esse tipo de pessoa’: Justiça de Minas mantém exclusão de motorista da Uber acusado de racismo

15/07/2026 às 09h34 - Atualizado em 15/07/2026 às 09h37
Foto: Envato Elements / Imagem ilustrativa/TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que considerou legítimo o descredenciamento de um motorista parceiro da Uber acusado de fazer comentários racistas e adotar comportamento agressivo durante corridas. A decisão proferida pela 20ª Câmara Cível negou o recurso apresentado pelo condutor e considerou legítima a exclusão do profissional da plataforma, por violação dos termos e uso do código de conduta da empresa.

O motorista, que atuava no aplicativo havia quatro anos e somava quase 25 mil viagens, recorreu ao Judiciário após ter a conta desativada em março de 2023. Na ação, ele alegou que o bloqueio ocorreu de forma abrupta, sem justificativa detalhada, comprometendo o sustento da família. Além da reativação da conta, ele pediu indenização por danos morais e o pagamento de lucros cessantes, calculados em R$ 329 por dia de afastamento.

Segundo a Uber, a decisão de descredenciar o motorista foi tomada após o recebimento de “relatos gravíssimos” feitos por passageiros. Entre eles, estavam denúncias de comentários racistas durante as viagens. Em um dos casos, o motorista afirmou que, “em certas situações”, “não levaria esse tipo de pessoa”. A empresa também relatou denúncias de comportamento agressivo e ameaças de morte contra usuários.

Diante das acusações, a plataforma sustentou que não havia condições de manter o motorista como parceiro, em razão da quebra de confiança e dos riscos à segurança dos passageiros.

Em primeira instância, a 4ª Vara Cível de Belo Horizonte negou os pedidos do motorista, entendendo que a Uber tem o direito de selecionar os parceiros que utilizam a plataforma com base na segurança dos usuários. O profissional recorreu da decisão, alegando que a empresa não detalhou as denúncias, o que teria comprometido seu direito de defesa, além de sustentar que o descredenciamento foi arbitrário.

Decisão

Ao analisar o caso, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, rejeitou os argumentos. Segundo ele, os registros apresentados pela Uber são suficientes para comprovar comentários com características de racismo e discriminação.

O magistrado também destacou que, ao se cadastrar na plataforma, o motorista concordou com regras que proíbem condutas discriminatórias. Por isso, concluiu que a exclusão da plataforma foi um exercício regular do direito da empresa, sem obrigação de reativar a conta ou pagar indenização. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel.

O BHAZ entrou em contato com a Uber caso a empresa queira comentar a decisão. A matéria será atualizada assim que houver retorno.

Amanda Serrano

Com experiência nas principais redações de Minas, como Jornal Estado de Minas e TV Band Minas, além de atuação como assessora política, Amanda Serrano é, atualmente, repórter do Portal BHAZ. Em 2024, fez parte da equipe vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo.
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