Uma mineradora foi condenada a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado por causa da instalação de uma câmera no banheiro da empresa. A decisão é do juiz Fábio Peixoto Gondim, da Vara do Trabalho de Guanhães, região do Vale do Rio Doce.
O trabalhador alegou que, no vestiário em que realizava a troca de uniformes, havia uma câmera de monitoramento, o que gerava constrangimento aos funcionários. Em defesa, a empresa sustentou que instalou a câmera em comum acordo com os trabalhadores, na tentativa de coibir furtos e garantir a segurança dos usuários.
Segundo a mineradora, as imagens se destinavam a uso apenas em boletim de ocorrência policial.
Para o magistrado, no entanto, a existência da câmera fere a privacidade do empregado. “Cada ser tem direito a que sua intimidade seja preservada”, destacou na sentença, ponderando que, mesmo que não houvesse troca de roupa dentro do vestiário, o simples fato da filmagem autoriza o dever de indenizar. A mineradora deve indenizar o ex-funcionário em R$ 3 mil.
Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG, por maioria dos votos, mantiveram integralmente a sentença. Não cabe mais recurso da decisão. Atualmente, o processo está em fase de execução.