Funerária deve indenizar mãe de adolescente assassinado por vazamento de fotos do corpo dele

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O adolescente morreu em 2014 (Cecília Pederzoli/TJMG)

A mãe de um adolescente de 17 anos que foi assassinado e teve uma foto de seu cadáver divulgada em grupos de WhatsApp deverá receber uma indenização de R$ 20 mil da funerária.

A decisão foi tomada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O valor fixado em 1ª instância foi aumentado.

A ação foi ajuizada pela auxiliar de serviços gerais em março de 2015. Na época, ela relatou que seu filho sofreu um tiro em agosto de 2014, enquanto andava de bicicleta. Mesmo socorrido, ele acabou falecendo, e a mãe procurou os serviços da funerária em Pará de Minas. Poucos dias depois, ela descobriu que imagens do rapaz estavam circulando pelas redes sociais da população.

Segundo a mulher, a foto não poderia ter sido feita no hospital, já que ela permaneceu ao lado do filho em tempo integral. Ela também afirmou que um funcionário da funerária a contou que o jovem havia sido fotografado. Porém, devido ao estado de choque e à comoção, a mãe acabou não procurando a polícia para fazer um boletim de ocorrência.

Na ação, a mãe alegou que a empresa demonstrou “negligência e insensibilidade, ampliando o sofrimento causado pela perda súbita”.

A funerária, por sua vez, rebateu as acusações. Na versão do estabelecimento, que alegou desconhecer as fotografias, apenas a equipe de legistas teve acesso ao corpo. Ainda de acordo com a funerária, as fotos teriam sido tiradas em um momento anterior à necropsia, e assim, não poderia ser responsabilizadas pelos atos criminosos de terceiros.

Aumento do valor

Em novembro de 2020, o juiz Geraldo David Camargo condenou a funerária a pagar a quantia de R$ 4 mil à mulher, por danos morais.

“O registro e posterior compartilhamento da imagem do filho morto não pode ser considerado um mero dissabor”, diz um trecho da sentença.

A mulher recorreu, com o argumento de que o valor era insuficiente para compensar sua dor. Posteriormente, o desembargador Maurílio Gabriel, relator do caso, considerou que o pedido procede e aumentou a quantia para R$ 20 mil. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Antônio Bispo e José Américo Martins da Costa.

Segundo o magistrado, “em casos semelhantes, as câmaras do TJMG estabeleceram um montante mais elevado, de forma a levar em consideração a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes e a participação de cada um nos fatos”. A medida busca desencorajar a repetição de ato semelhante, sem provocar enriquecimento ilícito à vítima. 

Com TJMG

Edição: Roberth Costa
Beatriz Kalil Othero[email protected]

Jornalista formada pela UFMG, escreve para o BHAZ desde 2020, e atualmente, é redatora e fotógrafa do Portal. Participou de reportagens premiadas pela CDL/BH em 2021 e 2022, e pela Rede de Rádios Universitárias do Brasil em 2020.

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