Gastos com shows podem configurar ‘despesa ilegítima’; veja alerta feito a prefeitos por TCE-MG e MP de Contas

show cantor
Corregedoria do Tribunal de Contas mineiro e Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas emitiram ofício (Imagem Ilustrativa/Envato)

A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) e a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas (MPC) emitiram uma recomendação conjunta aos prefeitos e gestores públicos a respeito do custeio de eventos festivos e shows de artistas. A publicação veio após a polêmica envolvendo shows de cantores sertanejos bancados por prefeituras ao redor do país.

Os órgãos alertam que a contratação de artistas com utilização de grande quantidade de recursos do tesouro público pode configurar “despesa ilegítima”, caso isso comprometa o resultado da gestão pública e a regularidade das contas.

São descritos como pontos que podem ser comprometidos a “oferta de serviços públicos essenciais, tais como os de saúde, educação e saneamento, assim como eventual inadimplemento regular de fornecedores contratados de bens e serviços, servidores públicos e repasse de contribuições patronais previdenciárias”.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial de Contas nesta quarta-feira (15), assinada pelo corregedor Durval Ângelo e pelo procurador-geral do MPCMG Marcílio Barenco.

Inadimplências

No documento, os órgãos ainda reforçam aos prefeitos que a “despesa com festejos e shows poderá também ser considerada ilegítima na hipótese de o ente federado estar em inadimplência com o pagamento dos respectivos servidores públicos”.

O texto destaca outras inadimplências que deveriam ser quitadas antes de eventuais gastos com eventos festivos, como “pagamento de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salário e décimo terceiro […] bem como esteja em atraso no pagamento de eventuais fornecedores de bens e serviços devidamente contratados”.

A corregedoria do TCE-MG e o MP de Contas reforçam aos prefeitos que a contratação de profissionais de qualquer setor artístico deve cumprir a lei vigente e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas “em eventuais casos de contratação por inexigibilidade de licitação”.

Verba da CFEM

Por fim, a recomendação ainda cita o uso dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) para a contração de artistas. Isso porque a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas, pagaria R$ 1,2 milhão a Gusttavo Lima com verbas provenientes desse programa.

O ofício afirma que essa utilização poderá ser considerada ilegítima, “recomendando a sua não utilização para tais fins, até ulterior deliberação pelo Tribunal de Contas no Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 1.114.348”.

Os recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral são pagos por mineradoras “como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios”. De acordo com o portal da ANM (Agência Nacional de Mineração), esses valores só podem ser utilizados “em projetos, que direta ou indiretamente revertam em prol da comunidade local, na forma de melhoria da infraestrutura, da qualidade ambiental, da saúde e educação”.

A Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, no entanto, argumentou na época que “não há restrição para uso dos recursos da CFEM em ações, projetos e eventos que tragam melhoria para a qualidade de vida dos moradores locais, seja ele investido em estruturas como moradias, infraestrutura pública, saneamento básico, etc. ou investido para o desenvolvimento econômico da cidade”.

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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