Guaxupé e Carmo do Meio recuam em decisão e adotam onda roxa

Prefeito Carmo do Meio
O prefeito de Carmo do Meio foi um dos mandatários que mudou de posição (Reprodução/Prefeitura de Carmo do Meio)

Com o anúncio, nessa terça-feira (16), da inclusão de todas as regiões do estado na onda roxa, para brecar o avanço da Covid-19, quatro municípios do Sul de Minas Gerais se recusaram a adotar a fase mais restritiva do Minas Consciente. Depois de anunciar que não seguiria as imposições do governo estadual, a Prefeitura de Guaxupé recebeu orientação do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) e decidiu aderir ao programa na noite de ontem (17). No mesmo dia, Carmo do Meio também recuou da decisão e passou a adotar a onda roxa.

Guaxupé começou a obedecer às medidas impostas pelo Governo de Minas nesta quinta-feira (18), um dia depois dos demais municípios. A prefeitura, que antes tinha anunciado que iria aderir à onda roxa apenas após a edição do decreto estadual, explicou, em nota, a mudança de postura. “No início da noite desta quarta-feira (17) a Prefeitura de Guaxupé foi informada através do Ministério Público Estadual sobre a obrigatoriedade dos municípios mineiros em acatar a Deliberação nº130 do Comitê Extraordinário Estadual que classifica toda Minas Gerais na chamada ‘onda roxa’ no Programa Minas Consciente para enfrentamento à Pandemia da Covid-19”, esclareceu.

Na nota do MPMG e da AGE (Advocacia Geral do Estado), publicada na manhã de ontem (17), os órgãos ressaltaram a importância da onda roxa para conter o avanço do vírus e informaram que a deliberação nº130 do Comitê Extraordinário Covid-19 foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais. A prefeitura ainda orientou os próprios cidadãos: “todos os guaxupeanos deverão obedecer a referida norma estadual sob penas e sanções previstas pelo Comitê Estadual”, alertou.

Em Campo do Meio, a prefeitura tinha anunciado, na terça-feira (16), que continuaria seguindo o próprio decreto, publicado no dia 11 de março. No dia seguinte, contudo, em pronunciamento, o prefeito Samuel Azevedo Marinho (PSD) recuou e confirmou a adoção da onda roxa. Segundo o mandatário, a única diferença do decreto já vigente é o toque de recolher, que agora vai ser entre 20h e 5h, como pedido no programa.

“Infelizmente, neste momento, estamos com paciente no hospital, precisando de vaga. Estamos desde de manhã (17) tentando conseguir uma vaga e ainda não foi possível, por isso, eu peço para a população, nesse momento, a colaboração de todos, e muito em breve sairemos dessa”, pediu o prefeito.

Sem onda roxa?

Em Varginha, a administração municipal informou em coletiva de imprensa que interpreta a imposição feita pelo Governo de Minas como inconstitucional. “Temos o entendimento consolidado que a determinação de obrigação de adesão à onda roxa pelos municípios é inconstitucional”, disse o procurador do município, Evandro Marcelo dos Santos.

“Ela é absolutamente inconstitucional, porque ela foi instituída por um comitê extraordinário de combate à Covid-19, que é formado por secretários do estado. Não é um decreto do governador do estado, não é uma lei do governador de Minas Gerais. Ela não vincula um ente federativo autônomo que é o município, que tem suas prerrogativas garantidas”, argumentou Evandro.

No novo decreto da Prefeitura de Varginha dessa quarta-feira (17), o comércio não essencial, seja de vendas no varejo ou atacado, continua funcionando, no horário entre 12h e 18h, de segunda a sexta-feira. A cidade continua com a posição de não adotar a onda roxa.

Carmo do Rio Claro também não aderiu à onda roxa. A prefeitura entendeu que as imposições não se adequavam à realidade do município e anunciaram, na terça-feira (16), que não vão seguir com a deliberação do governo.

O que é a onda roxa?

A fase de restrições ainda mais rígidas foi anunciada no início deste mês para algumas regiões específicas – até então, as regiões com cenários mais graves eram enquadradas na onda vermelha, que não impunha restrições de circulação, por exemplo. Agora, no entanto, os municípios podem avançar para um estágio ainda mais grave, e, nesse caso, são colocados na onda roxa – todas as cidades mineiras, inclusive, entrarão nessa onda a partir de amanhã. A medida, com determinações rigorosas, foi criada diante do risco de um colapso do sistema de saúde, com tem sido observado em outros estados.

Entre as restrições previstas pela onda, está a proibição de circulação de pessoas que não se deslocam para atividades essenciais; o toque de recolher das 20h às 5h; a proibição de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não moram juntas; entre outras. Confira o que será vetado em todo o estado a partir de quarta:

  • Circulação pessoas e veículos pra atividades não-essenciais;
  • Circulação de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou coletivo, ainda que privado;
  • Circulação de pessoas com sintomas de gripe, exceto para realização ou acompanhamento de consultas e exames médicos e hospitalares;
  • Realização de reuniões/eventos presenciais, inclusive entre pessoas da mesma família que não moram juntas;
  • Qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração;
  • Funcionamento de bares e restaurantes (permitido somente para delivery)

Quais são as atividades essenciais?

De acordo com o Governo de Minas, são consideradas atividades essenciais:

  • setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  • indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  • hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • distribuidoras de gás;
  • oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  • restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  • agências bancárias e similares;
  • cadeia industrial de alimentos;
  • agrossilvipastoris e agroindustriais;
  • telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • construção civil;
  • setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  • lavanderias;
  • assistência veterinária e pet shops;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • call center;
  • locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  • assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  • controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  • atendimento e atuação em emergências ambientais;
  • comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  • de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  • relacionados à contabilidade;
  • serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  • hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  • atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  • transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede
Edição: Vitor Fernandes

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