Considerando a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5543 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 8 de maio, e em atendimento à Lei Estadual 23.654, a Fundação Hemominas informa que as restrições, normas, requisitos e os critérios para doação de sangue serão aplicados igualmente a todos os candidatos à doação de sangue, sem distinção discriminatória de cor, raça, orientação sexual, identidade de gênero, entre outros, avaliando-se justificadamente as condutas individuais visando à proteção da saúde pública. Isso significa que que não há mais a “exclusão” de gays do processo.
Dessa forma, desde o dia 12 de junho, a Fundação Hemominas excluiu do questionário de triagem clínica a pergunta sobre homens que fizeram sexo com outros homens nos últimos doze meses.
Fique atento! Todos os candidatos sempre são submetidos à avaliação clínica e devem preencher os requisitos para a doação, seguindo as normas técnicas.
Os critérios básicos para candidatar-se à doação de sangue são:
- Estar em boas condições de saúde;
- Ter entre 16 e 69 anos (jovens de 16 e 17 anos e acima de 60 devem consultar as condições especiais em www.hemominas.mg.gov.br );
- Pesar acima de 50 kg;
- Não estar em jejum. Pela manhã alimentar-se normalmente; após o almoço, aguardar 3 horas;
- Não apresentar sintomas gripais (febre, tosse, coriza, diarreia) nos últimos 30 dias.
Outros critérios podem ser acessados aqui.
Mais do que nunca, principalmente em tempos de pandemia, é fundamental que as pessoas saudáveis compareçam a qualquer das unidades da Hemominas e contribuam para manter os estoques de sangue em níveis seguros: a demanda é diária.
Lembre-se: para evitar aglomerações, agende sua doação online ou pelo MGapp.
Com Hemominas