Trabalhador é demitido de madrugada na frente de colegas e empresa é condenada a indenizá-lo

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Decisão foi tomada pelo TRT-MG (Divulgação/TRT 3ª Região)

Uma empresa de serviços de engenharia, com sede em Nova Lima, na região metropolitana de BH, terá que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um trabalhador que foi demitido. O Tribunal Regional do Trabalho considerou que a forma como o homem foi dispensado aconteceu de forma vexatória. O funcionário foi dispensado na frente de outros 30 colegas, em um alojamento, de madrugada.

O trabalhador informou que, em setembro de 2020, estava junto dos outros colegas de trabalho na varanda da pousada que servia de alojamento para a equipe. Um encarregado chegou ao local, por volta de meia-noite e disse, na frente de todos, que o homem e outros três colaboradores estavam dispensados do serviço naquele momento.

Segundo o encarregado, os homens foram flagrados pelas câmeras da pousada levando drogas para as dependências do alojamento. Uma das testemunhas ouvidas no processo afirmou que o preposto chegou falando “bravo, com ignorância”. Ainda de madrugada, o profissional foi encaminhado para a rodoviária.

A empresa negou a ocorrência dos fatos. A administração alegou que o ex-empregado foi dispensado em virtude do encerramento do contrato de experiência, previsto para um dia depois de sua demissão.

A decisão judicial

A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. Ela considerou que o tratamento não pode ser considerado normal e adequado. “Não é razoável, nem coerente, a dispensa na madrugada da véspera do termo final do contrato de experiência, somente em razão do fim do referido contrato”, detalhou.

No entendimento da julgadora, a empregadora imputou ao reclamante, de maneira descuidada, com alarde e publicidade, um ato ilícito, que não foi provado. “A forma como a empresa dispensou o ex-empregado revela-se, portanto, vexatória”, concluiu.

A sentença determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A empregadora recorreu da decisão, mas julgadores da Sétima Turma do TRT-MG mantiveram a condenação. O ex-empregado já recebeu os seus créditos trabalhistas e o processo já foi arquivado definitivamente.

Edição: Roberth Costa
Guilherme Gurgel[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

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