Polícia Civil indicia homem por injúria racial contra vereador em Minas Gerais

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Um homem de 40 anos foi indiciado por injúria racial cometido contra um vereador de João Pinheiro, cidade da região Noroeste do estado (Câmara Municipal de João Pinheiro/Divulgação)

A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou, nessa terça-feira (30), um homem de 40 anos pelo crime de injúria racial cometido contra um vereador de João Pinheiro, cidade da região Noroeste do estado.

Segundo a corporação, no último sábado (27), o investigado teria compartilhado o conteúdo de teor racista, com ofensas à vítima, em um grupo de WhatsApp. No dia, a vítima procurou a polícia para denunciar o crime.

As frases compartilhadas pelo suspeito, segundo investigações, demonstraram a intenção de menosprezar e discriminar o vereador por ele ser negro, ofendendo sua honra subjetiva e dignidade com base em sua cor.

Racismo é crime

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, além de induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.

Já a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, também é crime. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima – é o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos.

Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Em outubro de 2021, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o crime de injúria racial também deve ser declarado imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo.

Canais de denúncia

  • Delegacia Especializada em Repressão aos crimes de Racismo, Xenofobia, Homofobia e Intolerâncias Correlatas – DECRIN

Telefone: (31) 3335-0452

Endereço: Avenida Augusto de Lima, 1942 – Barro Preto

Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, de 12h às 19h

  • Ministério Público – Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, Igualdade Racial, Apoio Comunitário e Fiscalização da Atividade Policial

Telefone: (31) 3295-2009

Endereço: Rua dos Timbiras, 2928 5º andar Barro Preto – Belo Horizonte – MG

Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, de 13h às 18h

E-mail: [email protected]

  • Disque 100 – Disque Direitos Humanos

Horário de funcionamento: diariamente de 8h às 22h

Cidadão brasileiro fora do Brasil, pode discar: +55 61 3212-8400.

E-mail para denúncias: [email protected]

  • Disque 190 – Policia Militar

O 190 é destinado ao atendimento da população nas situações de urgências policiais. Atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana.

  • Disque 181 – Denúncia Anônima

Serviço destinado ao recebimento de informações dos cidadãos e cidadãs sobre crimes de que tenham conhecimento e possam auxiliar o trabalho policial.

No Disque Denúncia 181 a identidade do denunciante e denunciado é preservada.

Atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Com PCMG

Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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