Homem é preso por estuprar a própria filha de 3 anos no Sul de Minas

viatura polícia
Ocorrência foi atendida pela Polícia Militar (FOTO ILUSTRATIVA: Yuran Khan/BHAZ)

Um homem de 31 anos foi preso após estuprar a própria filha, de 3, em Andradas, no Sul de Minas, nessa sexta-feira (13). A vítima contou os abusos para a babá e a mulher relatou o que ouviu para a avó da criança. A idosa, então, acionou o Conselho Tutelar. O suspeito alegou que a filha “inventa histórias” e negou a prática do crime. Apesar disso, um exame apontou sinais de violência sexual.

De acordo com a Polícia Militar, a menina mora com os pais, mas fica sob os cuidados de uma babá. Durante o dia de ontem, a criança reclamou de dores nas partes íntimas dela. A mulher procurou a avó paterna da menina e contou tudo que foi relatado pela vítima, conforme registrado na ocorrência.

A familiar chamou o Conselho Tutelar e a vítima foi levada até uma unidade de saúde da cidade. Enquanto era atendida pelos médicos, a criança contou que o estupro ocorreu na presença da mãe.

Versões

A PM encontrou os suspeitos fazendo uso de entorpecentes e de bebidas alcoólicas. Em conversa com os militares, a mãe da menina disse que saiu de casa ainda de madrugada, por volta das 4h50, e deixou a filha com o companheiro e que depois ela ficaria com a babá.

O pai, por sua vez, negou a prática do crime. Ele disse que a filha tem o “costume de inventar histórias”. Os dois foram presos em flagrante e levados para a Delegacia de Plantão de Poços de Caldas.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Edição: Roberth Costa
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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