Homem estupra menina de 4 anos e acaba espancado por encapuzados

criança vítima agressão foto ilustrativa
Criança filmou o crime sexual (FOTO ILUSTRATIVA: Ulrike Mai/Pixabay)

Um homem de 59 anos foi espancado por homens encapuzados e, posteriormente, preso pela Polícia Militar após ter estuprado uma menina de 4 anos. O crime, ocorrido nessa quarta-feira (27), foi filmado e chocou Santa Bárbara do Monte Verde, município da Zona da Mata mineira com apenas 3 mil habitantes. O autor era conhecido da família da vítima.

Os pais da criança procuraram a polícia para denunciar o crime sexual praticado pelo homem. O vídeo, gravado pela menina, foi exibido para os militares. Segundo os policiais, as imagens flagram o crime sexual praticado pelo homem de 59 anos. O Conselho Tutelar de Santa Bárbara do Monte Verde foi acionado para prestar apoio no atendimento da ocorrência. Uma psicóloga também foi chamada para acompanhar a vítima.

Prisão

Após acionar as autoridades competentes para auxiliar a vítima, a PM iniciou as buscas para encontrar o autor. Ele foi encontrado em uma zona rural bastante machucado. De acordo com o próprio, ele sofreu uma emboscada protagonizada por três pessoas encapuzadas. O trio espancou o suspeito e depois fugiu.

O homem foi preso em flagrante e levado ao posto de saúde da cidade. Assim que recebeu alta médica, foi levado para a Delegacia de Plantão de Juiz de Fora. A vítima do estupro também passou por exames em uma unidade.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Edição: Thiago Ricci
Vitor Fórneas[email protected]

Repórter do BHAZ de maio de 2017 a dezembro de 2021. Jornalista graduado pelo UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) e com atuação focada nas editorias de Cidades e Política. Teve reportagens agraciadas nos prêmios CDL (2018, 2019 e 2020), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

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