IBM Brasil é processada por ‘discriminar’ residentes de Minas Gerais em processo seletivo

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O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação contra a IBM Brasil por suposta discriminação contra mineiros em processo seletivo (Reprodução/Google Street View)

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) ajuizou uma ação civil pública para impedir que a IBM Brasil pratique discriminação com trabalhadores por seu local de origem. A ação também busca reparação pelo dano moral decorrente do processo seletivo aberto em setembro de 2023 que restringia a participação de candidatos residentes em Minas Gerais.

Uma denúncia feita por sindicato de trabalhadores na época pontuou que a empresa “promoveu processo de contratação de trabalhadores por meio da plataforma ‘Trybe’, no dia 07/09/23, tendo excluído expressamente candidatos a trabalho que morem em Minas Gerais, ainda que estivessem em posição remota”.

Segundo o MPT, a empresa foi chamada para “ajustar espontaneamente a sua conduta”, porém não houve acordo. Na visão do órgão, a IBM não conseguiu comprovar que não houve irregularidades. Provas produzidas pela própria empresa, além de matérias jornalísticas, manifestações das entidades sindicais e relatório de captura de conteúdo digital foram usadas no processo contra a instituição.

O procurador do Trabalho Max Emiliano da Silva Sena, responsável pelo caso, classifica como “gravíssima” a discriminação praticada pela empresa e defende que a atitude “afronta toda a sociedade brasileira, e, em especial, a classe trabalhadora de Minas Gerais.

“Se a empresa pode fazer escolhas na admissão de pessoal, não pode, todavia, pautar essas escolhas em discriminações desarrazoadas e odiosas, como é o caso presente, em que o trabalhador, se residente no Estado de Minas Gerais, não poderia ser contratado”, argumentou.

Indenização milionária

Na ação, o Ministério Público do Trabalho pede que a empresa não determine que a pessoa a ser contratada seja originária ou residente em determinado estado, município, bairro ou país.

O órgão ainda exige que a IBM divulgue em todas as suas mídias e em jornais de grande circulação, pelo menos quatro vezes, que a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem.

A ação pede a condenação da empresa ao pagamento de multa por descumprimento das obrigações impostas, no valor que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil por obrigação descumprida, devendo ser revertida para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes. O MPT pede, ainda, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões de reais.

Ao BHAZ, a IBM Brasil informou que “continua contratando ativamente em todo o Brasil, inclusive em Minas Gerais, e nos defenderemos firmemente contra essas alegações”.

Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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