Inscritos no cadastramento escolar têm até o dia 14 para fazer matrícula em Minas

sala de aula
Quem não fez o cadastro terá uma nova oportunidade no fim do mês (Marco Evangelista/Imprensa MG)

Alunos que se cadastraram para uma vaga na rede pública de ensino de Minas Gerais em 2022 devem realizar a matrícula até o dia 14 de janeiro. Os inscritos no Sucem (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula) precisam apresentar a documentação necessária na escola para a qual o estudante foi encaminhado.

A disposição dos alunos é realizada a partir da disponibilidade de vagar por turno, espaço físico da escola, tipo de atendimento prestado e o nível de ensino ofertado. O critério de alocação e desempate segue a ordem de prioridade:

I – aluno com deficiência;
II – zoneamento; III – zona;
IV – aluno com irmãos que frequentem a escola pretendida, respeitando-se o zoneamento;
V – aluno já integrante da rede pública de ensino
VI – aluno menor idade.

O candidato que não fez a inscrição na Sucem no prazo estabelecido não será encaminhado para matrícula em escolas públicas. Para esses estudantes, haverá uma nova oportunidade de inscrição para o processo de ocupação das vagas remanescentes, no período de 25/1 a 23/2/2022.

Documentação

Para a efetivação da matrícula, os pais/responsáveis ou o próprio aluno, quando maior de idade, deverão apresentar a seguinte documentação:

– Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do aluno, original e cópia;

– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se for maior de idade e facultada se menor de idade;

– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno, quando maior de idade;

– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, com indicação do ano de escolaridade que o aluno está habilitado a cursar em 2022, ficando o documento original na escola;

– Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/aluno que for ingressar no curso técnico na forma subsequente; ou

– Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o aluno que for ingressar no curso técnico na forma concomitante.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

Com Agência Minas

Giulia Di Napoli[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

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