Jogador de time mineiro lesiona joelho durante treino e será indenizado

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Jogador de time mineiro lesiona joelho durante treino e será indenizado (FOTO ILUSTRATIVA: Banco de imagens/Envato Elements)

Um clube de futebol de Araxá, no Triângulo Mineiro, deverá indenizar por danos morais, no valor de R$ 5 mil, um jogador por uma lesão no joelho esquerdo durante treinamento. O atleta receberá também salários correspondentes ao período de afastamento.

A Vara do Trabalho de Araxá negou o pedido de dano moral, mas o atleta recorreu e os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG deram razão parcial ao pedido.

Segundo o juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, relator no processo, para ser acidente de trabalho ou a doença ocupacional, é imprescindível a demonstração e dano, culpa e a causa entre a lesão.

“Nada haverá para ser imputado ao empregador se não for constatado o nexo entre o dano e o trabalho realizado pelo empregado”, explicou.

Lesão – acidente de trabalho

Ao passar por perícia técnica, o laudo apontou que o atleta foi sofreu uma lesão ligamentar de joelho esquerdo, precisando de tratamento.

O laudo ainda diagnosticou incapacidade total temporária para retorno à função de origem como jogador de futebol.

Porém, o laudo comprovou a existência de elementos que confirmassem lesões ou desequilíbrios musculares permanentemente incapacitantes, permitindo retorno à função de origem.

O juiz ressaltou que a defesa do clube disse em audiência ter “conhecimento do acidente que o jogador sofreu”.

Dessa forma, o juiz entendeu que foi provado que o jogador sofreu acidente de trabalho quando estava em serviço em benefício do clube esportivo, durante a jornada de trabalho.

Por outro lado, o relator ressaltou que o jogador não conseguiu demonstrar a negligência do clube, já que o tratamento médico foi rápido e adequado.

Mesmo sem declarar culpa do clube, nos termos do artigo 186 da CLT, o juiz entendeu que o jogador tem direito a indenização pelos danos morais em virtude do acidente de trabalho. 

“Haja vista que a atividade de jogador de futebol é uma atividade de risco, nos termos do artigo 927 do Código Civil”, conclui

A decisão não cabe mais recurso. Atualmente, o processo está na fase de execução.

Mateus Felipe[email protected]

Graduando em Jornalismo pelo Centro Universitário Internacional UNINTER.

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