A Justiça do Trabalho condenou uma fábrica de estofados indenizar dois ex-empregados por assédio moral, em Cataguases, Minas Gerais.
Segundo o processo, o dono da empresa ameaçou dispensar empregados que questionaram desvios e acúmulo de funções, além de jornada extenuante de trabalho.
As ameaças se deram em uma reunião em que o empresário debochou da legislação trabalhista e disse que a fábrica seguia uma lei “particular”, “criada” por ele mesmo.
Os funcionários contrataram um advogado, que teria esclarecido as irregularidades na conduta do empregador. “Esses tratamentos causaram a eles grandes dissabores, constituindo ofensa à esfera extrapatrimonial”, consta na ação.
Com a exposição de um áudio apresentado no processo, a juíza Marisa Felisbeto Pereira reconheceu os fatos mencionados. Para a magistrada, a postura do sócio não cobrava rendimento dos subordinados, mas configurava evidente abuso de poder.
“O poder diretivo exercido fora dos ditames constitucionais faz com que a conduta patronal se ajuste aos termos do artigo 187 do CC. A ausência de tratamento adequado aos empregados, com respeito compatível com a dignidade da pessoa humana, colide frontalmente com o artigo 5º, X, da CF”, fundamentou a magistrada.
A fábrica foi condenada a indenizar cada autor em R$ 2 mil. Houve recurso da decisão, mas os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a sentença.