Justiça determina redução da mensalidade da PUC Minas em 15%; ainda cabe recurso

PUC Minas
DCE entrou com ação em setembro de 2020; PUC ainda pode recorrer (Divulgação/PUC Minas)

Após o DCE (Diretório Central dos Estudantes) da PUC Minas entrar na Justiça pedindo a redução da mensalidade da universidade, uma decisão liminar da Justiça estadual determinou, nessa terça-feira (20), que o valor fosse reduzido em 15% a contar da data de início da pandemia de Covid-19. Os estudantes argumentam que o regime remoto de ensino diminuiu os custos da instituição, mas a mensalidade se manteve a mesma. A PUC Minas ainda pode decorrer da decisão judicial.

De acordo com o DCE, “estudantes já haviam tentado um diálogo de forma amigável com a reitoria requerendo o
desconto e a liberação da planilha de custos da universidade para comprovar a redução dos custos na instituição”. Os alunos ainda se mobilizaram por meio do movimento #ReduzPUC, compartilhado nas redes sociais, afirmando buscar o diálogo com a universidade. Sem retorno, o diretório acionou a Justiça em setembro do ano passado.

O pedido de tutela de urgência foi deferido nesta semana pelo desembargador Alberto Henrique, “apenas para determinar a redução das parcelas dos cursos em 15%, desde março de 2020, enquanto não retornarem as aulas presenciais”. Ao BHAZ, a PUC Minas afirmou que “não foi citada e nem intimada em relação à mencionada decisão judicial e que aguardará a conclusão dos procedimentos judiciais para adotar as medidas cabíveis”.

Argumentos do DCE

Além da redução de custos por parte da universidade, o DCE da PUC Minas também reuniu outros argumentos para solicitar a diminuição da mensalidade durante o período de aulas remotas. “Durante o período da pandemia do coronavírus e da implementação do Regime Letivo Remoto diversos problemas foram acarretados e enfrentados pelos estudantes, que não foram incluídos no Comitê de Monitoramento do Coronavírus”, alegou o diretório.

Ele argumenta que, devido à pandemia, muitos estudantes e suas famílias perderam as rendas e/ou empregos que possibilitavam o pagamento das mensalidades da instituição. Além disso, ainda segundo o DCE, com a mudança para o regime remoto a carga horária ministra não está sendo cumprida conforme previsto no contrato e na ementa das disciplinas, que dizem respeito à carga horária da modalidade presencial. Outro argumento é que “alguns estudantes ficaram impossibilitados de acompanhar o Regime Letivo Remoto por não terem computador ou acesso à internet
com um pacote de dados suficiente que comportasse as aulas virtuais”.

O DCE ainda ressaltou que foram cobradas mensalidades integrais pelas aulas práticas dos estudantes, mesmo sem a disponibilização dessa modalidade de ensino. “Os discentes da pós graduação não tiveram prorrogação para apresentação de suas teses e dissertações, embora as suas pesquisas de campo e laboratoriais estivessem impossibilitadas de acontecer; os estudantes perderam acesso à biblioteca e ao contato direto com outros alunos e professores; as mensalidades não foram reduzidas e os estudantes portadores de necessidades especiais não estão tendo nas aulas remotas com a tradução por libras, inviabilizando a aprendizagem na modalidade de ensino EAD”, completou o diretório.

Edição: Roberth Costa
Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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