A Justiça determinou que a Vale deposite R$ 234.118.431,52, no prazo de cinco dias, como garantia para a continuidade do pagamento do Programa de Transferência de Renda (PTR) destinado a atingidos pelo rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. A decisão foi publicada na última sexta-feira (14) pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
A ação foi movida pela Associação Brasileira dos Atingidos por Grandes Empreendimentos (ABA), Associação Comunitária do Bairro Cidade Satélite (Ascotélite) e Instituto Esperança Maria (IEM). As entidades alegam que os atingidos têm direito à manutenção do PTR ou à criação de um novo auxílio emergencial até a restauração das condições anteriores ao desastre.
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Uma decisão liminar chegou a ser suspensa após pedido da Vale, mas o Tribunal de Justiça revogou o efeito suspensivo do agravo e restabeleceu integralmente a determinação para pagamento do auxílio emergencial. O despacho reafirma que os critérios e valores do PTR utilizados até março de 2025, antes da redução aplicada naquele mês, devem ser mantidos de forma provisória até definição de novos parâmetros com participação das partes.
A Fundação Getulio Vargas (FGV) já havia informado ao Juízo, em abril de 2025, que seriam necessários R$ 702.355.294,56 para garantir os pagamentos até janeiro de 2026. Com base nesse cálculo, o magistrado determinou que a Vale deposite um terço do valor, como previsto na decisão original.
O despacho também ordena que a FGV informe o custo mensal atualizado do PTR e confirme se possui condições de operacionalizar eventuais pagamentos até julho de 2026, indicando a conta bancária para transferência dos recursos.
A mineradora informou que ainda não foi intimada da decisão judicial. “A Vale já realizou o pagamento emergencial no valor total de R$ 2,4 bilhões para aproximadamente 100 mil pessoas atingidas”. “Ademais, por meio do Acordo Judicial para Reparação Integral, a Vale destinou R$ 4,4 bilhões para o Programa de Transferência de Renda (PTR), direcionado à população atingida, o qual foi a solução definitiva do pagamento emergencial. O PTR é gerido pelas Instituições de Justiça e pela Fundação Getúlio Vargas, sem qualquer ingerência da Vale. A companhia está adimplente em relação às suas obrigações”, completou.











