Justiça mantém prisão preventiva de acusados por ‘golpe do falso emprego’ em BH

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De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, o motivo do crime foi “torpe” (Yuran Khan/BHAZ)

O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) manteve a decisão pela prisão preventiva de duas pessoas acusadas de aplicar o “golpe do falso emprego” em Belo Horizonte nos últimos anos. O esquema fez dezenas de vítimas entre 2019 e 2021, afetando sobretudo jovens aprendizes e pessoas sem experiência profissional que buscavam oportunidades de emprego.

De acordo com o inquérito policial, os golpistas cobravam R$ 450 por um curso de informática da empresa TWL Recrutamento e Seleção Ltda., criada pelos réus. A promessa era de encaminhar as vítimas a vagas de emprego, depois que elas obtivessem o certificado de conclusão do curso.

Os criminosos colocavam em prática uma divulgação publicitária, além de Declaração de Encaminhamento e Carta de Encaminhamento. Mais tarde, as vítimas assinavam uma declaração informando que a aquisição do curso não estava vinculada ao encaminhamento a qualquer tipo de emprego.

Investigações

A TWL Recrutamento e Seleção encerrou as atividades, mas os réus, por meio da empresa Unity, prosseguiram aplicando os golpes com a mesma falsa promessa. As investigações apontaram, ainda, a existência das empresas “Desenvolver Recursos Humanos Ltda.”, de propriedade do réu WCC; “Liberty Treinamento e Seleção Ltda.” pertencente à ré TKDM, que aparece também como supervisora da “Encaminhar Desenvolvimento Profissional Ltda.”.

Conclui-se que os réus se organizaram com o intuito de simular legalidade para enganar os consumidores, em conchavo com outras pessoas que ainda estão sendo investigadas.

A denúncia com o pedido de prisão foi oferecida pelo Ministério em 2021, sendo agora a decisão mantida por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da capital mineira. A defesa de TKDM recorreu à Justiça para intentar o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo legal para formação de culpa, mas o TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais acolheu o parecer do MPMG e negou provimento ao pedido.

O MPMG argumentou que “os crimes são concretamente graves, pois noticiam a aplicação do golpe do falso emprego por pelo menos três anos”. Além disso, que “a jurisprudência do TJMG é clara ao reconhecer que excesso de prazo não decorre de mera operação matemática, devendo considerar as peculiaridades do caso concreto, e que é possível o encerramento da instrução processual em tempo razoável”.

Com MPMG

Edição: Roberth Costa
Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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