Justiça mineira anula casamento de mulher com golpista que fingia ser milionário

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Homem se apresentou como filho de empresário e aplicou golpes na vítima e na família dela (IMAGEM ILUSTRATIVA: Banco de Imagens/Pixabay)

Uma mulher conseguiu, na Justiça mineira, anular o casamento civil com um estelionatário. Ela provou que o homem aplicou golpes semelhantes em outras cidades e a enganou, gerando dívidas em seu nome e no de familiares dela.

A autônoma conheceu o homem em julho de 2018, quando tinha 27 anos e trabalhava numa loja em Campos de Jordão, no interior de São Paulo. Na época, ele se apresentou como filho de um empresário, uma “pessoa de bem” que desejava constituir família.

O homem a levou para jantar em um restaurante caro, com o avanço do relacionamento, e mostrava ter uma vida de alto padrão. Ele disse que cuidava dos negócios do pai, mas pretendia abrir um comércio na cidade ou em São José dos Campos.

Homem deixou família da vítima no prejuízo

O estelionatário afirmou à vítima que desejava que ela saísse do emprego para ajudá-lo a começar um empreendimento. Assim, pediu para morar na casa dela até que conseguisse alugar um apartamento provisório em São José dos Campos. Ele propôs o casamento.

A mulher disse à Justiça que, depois da oficialização da união, o homem mudou “por completo”. Passou a dormir até tarde, comer e beber às custas da família dela, além de não ajudá-la financeiramente na casa. Alegou que tinha dinheiro no banco, mas precisava de ordem judicial para retirá-lo.

A vítima relatou também que o marido deixou a família dela no prejuízo com transações fraudulentas. Ele descontou cheques da conta da irmã dela, mesmo sem fundos, e tomou um carro do cunhado sem pagar.

Como deixou dívidas no nome dos pais mulher, credores começaram a procurá-los. O homem desapareceu completamente após dizer que iria a Caraguatatuba (SP) pegar dinheiro com o pai. Ele apagou as redes sociais, bloqueando a mulher e os familiares do WhatsApp.

Cobrado pela vítima, o homem a ameaçou e disse que, se ela fosse atrás dele, se arrependeria. A mulher registrou um boletim de ocorrência contra o então companheiro e pediu a anulação do casamento em março de 2019.

‘Não passa de um farsante’

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a sentença de uma comarca do Sul de Minas e permitiu à mulher anular o casamento com o estelionatário.

O desembargador Delvan Barcelos ressaltou que o homem foi preso em julho de 2021 em Aracaju (SE) após aplicar o mesmo golpe. Por concluir que houve “erro essencial” em relação à pessoa, não há como eles continuarem casados.

“Ele não passa de um estelionatário, um farsante que se apresentou como tendo outra vida econômica e financeira, com vistas a ludibriar sua parceira, se passando por uma pessoa de distinta estratificação social, cultural ou profissional e cuja farsa, se sabida, inviabilizaria o casamento”, concluiu.

Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator.

Com TJMG

Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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