TikTok
Youtube
X (Twitter)
Instagram
Facebook
Whatsapp

Justiça reverte justa causa de funcionário demitido após filha alterar atestado por saudade, em MG

02/07/2026 às 15h09
(TRT-MG/Reprodução)

A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma fábrica de embalagens em Três Pontas, no Sul de Minas Gerais, que foi dispensado após apresentar um atestado médico com rasura. No processo, o trabalhador alegou que a alteração foi feita pela filha dele, de 10 anos, que queria que ele permanecesse mais tempo em casa por saudade. A versão foi considerada compatível com as provas analisadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

Segundo a empresa, o empregado adulterou o atestado médico para aumentar o período de afastamento de três para sete dias. O trabalhador, no entanto, afirmou que não fez a alteração e explicou que a filha rasurou o documento sem seu conhecimento para que ele pudesse ficar mais dias com ela.

Um dos fatores que pesou na decisão da desembargadora Maristela Íris da Silva Malheiros foi o fato de o empregado ter enviado à empresa, por um aplicativo de mensagens, uma foto do atestado original, sem rasuras, no mesmo dia da consulta. Assim, a empresa já sabia que o médico havia recomendado apenas três dias de afastamento. Além disso, o funcionário retornou ao trabalho logo após o término desse período, sem utilizar os dias que haviam sido acrescentados na rasura.

Decisão

Para a desembargadora, esse comportamento enfraquece a tese de fraude. “Se o empregado tivesse a intenção dolosa de utilizar o documento rasurado, não teria retornado ao trabalho no quarto dia”, registrou a magistrada no voto.

Outro ponto considerado foi que a empresa não apresentou o atestado original durante o processo, anexando apenas uma imagem da parte rasurada. Também pesou a favor do trabalhador o fato de ele ter quase nove anos de contrato sem histórico de punições disciplinares.

Os desembargadores ainda observaram que a punição não foi aplicada de forma imediata. Embora o setor de recursos humanos tenha identificado a rasura em 17 de fevereiro de 2025, o empregado continuou trabalhando normalmente por cerca de três semanas. A justa causa só foi aplicada em 7 de março.

Para a Segunda Turma do TRT-MG, também houve excesso na aplicação da penalidade. A relatora do caso destacou que a justa causa é a punição mais severa prevista na legislação trabalhista e exige provas robustas da conduta irregular.

Com a decisão, a demissão por justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa. A empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias, como aviso-prévio indenizado de 54 dias, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do FGTS e a multa de 40%.

Também foi determinada a entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, além da retificação da carteira de trabalho do empregado. Após a decisão, a empresa apresentou recurso de revista, que não foi admitido. O processo terminou com um acordo firmado entre as partes no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

Amanda Serrano

Com experiência nas principais redações de Minas, como Jornal Estado de Minas e TV Band Minas, além de atuação como assessora política, Amanda Serrano é, atualmente, repórter do Portal BHAZ. Em 2024, fez parte da equipe vencedora do Prêmio CDL/BH de Jornalismo.
LinkedIn

Mais lidas do dia

Leia mais

Acompanhe com o BHAZ