Menina tem parte do dedo amputado em escola de MG e é indenizada em R$ 20 mil

Caso foi em Almenara (Reprodução/Facebook)

A aluna de uma escola infantil da cidade de Almenara, na região do Vale do Jequitinhonha, será indenizada em R$ 20 mil pela prefeitura da cidade após ter parte do dedo amputado em uma escola do município. A indenização foi fixada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

De acordo com o processo, o acidente ocorreu em 2013, quando a criança tinha oito anos. O fato ocorreu no fim do recreio, quando os alunos se encontravam em fila para entrar na sala de aula.

A menina colocou a mão na porta para entrar em sala e sua colega de turma puxou a porta, pretendo o dado da vítima. Ela foi encaminhada para um hospital da cidade, onde sua mãe foi informada sobre a necessidade de amputar a ponta do dedo da criança.

Segundo a mãe, por conta da amputação, a menina apresentou resistência em voltar às aulas, por não aceitar a deformação no dedo e, também, por conta da dor física sofrida no momento do acidente. “Lhe causou sequelas psicológicas com alteração da sua personalidade e de seu comportamento”, disse a mãe.

No recurso, o Município de Almenara alegou que não agiu com omissão ou culpa, não podendo ser responsabilizado por todos os tipos de evento ocorridos dentro de uma sala de aula, tampouco pela conduta do médico que realizou a amputação. A prefeitura requereu a reforma da sentença, discordando do valor da indenização, uma vez que não houve redução da capacidade motora da menina.

Responsabilização

Para o relator da ação, desembargador Edgard Penna Amorim, estão reunidos nos autos todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil do município. O magistrado ressaltou a importância de a instituição de ensino zelar por aqueles colocados sob seus cuidados.

Penna Amorim destacou que a responsabilidade pelo evento só pode ser atribuída ao Município, porque cabe ao ente público promover a segurança do estabelecimento educacional por ele mantido, de forma a dificultar a ocorrência de acidentes envolvendo os alunos.

O magistrado lembrou ainda que tais medidas se tornam ainda mais necessárias quando se trata de alunos entre 7 e 8 anos, visto que eles não possuem o discernimento necessário para zelar por sua própria segurança.

É inviável a pretensão do município de responsabilizar o atendimento médico pelo dano causado à criança, acrescentou o relator, pois a amputação ocorreu em razão do acidente. Dessa forma, negou provimento ao recurso.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!