O Governo de Minas Gerais sancionou a Lei nº 25.993, que institui oficialmente a Rota do Rosário no estado. A norma foi publicada na edição desta terça-feira (21) do Diário do Executivo.
De acordo com a lei, a Rota do Rosário será formada por percursos de devoção ligados aos festejos em homenagem à Nossa Senhora do Rosário e aos santos cultuados no Congado, no Reinado e nas Irmandades do Rosário. Os trajetos, cortejos, territórios e formas de sociabilidade associados às manifestações passam a integrar os chamados Caminhos do Rosário.
O texto define essas expressões como referências culturais relacionadas à ancestralidade e à memória dos povos negros em Minas Gerais.
“Minas oferece ao Brasil e ao mundo um patrimônio que é arte, fé, cultura e território. O Caminhos do Rosário reforça a transversalidade entre cultura e turismo, entre proteção do patrimônio e valorização das comunidades tradicionais”, destacou o secretário de Estado de Cultura e Turismo (Secult, Leônidas de Oliveira em entrevista em junho, quando o programa foi lançado.
O que prevê a nova lei
A legislação estabelece diretrizes para a implantação da rota, entre elas:
- garantia de respeito e liberdade de crença aos grupos detentores das manifestações;
- preservação dos valores religiosos, dos rituais e dos locais sagrados;
- adoção de medidas para acesso e utilização de espaços públicos em celebrações e eventos;
- identificação, proteção e valorização de bens culturais materiais e imateriais ligados ao Rosário;
- valorização dos saberes tradicionais e dos ofícios relacionados às práticas do Congado e do Reinado;
- identificação dos territórios vinculados às manifestações;
- promoção de estudos e divulgação sobre os grupos e seus bens culturais.
A lei também prevê apoio à articulação entre os grupos, especialmente em ações ligadas à economia criativa e ao turismo de experiência, religioso e cultural.
Consulta prévia e integração regional
Outro ponto previsto na norma é a consulta prévia aos grupos detentores das manifestações em todas as etapas de estudo e divulgação relacionadas à rota.
O governo ainda deverá estimular os municípios que integrarem a Rota do Rosário a se articularem regionalmente e a apoiarem os grupos culturais envolvidos.
Sinalização turística e preservação
A nova legislação determina a implantação de sinalização turística interpretativa nos trajetos e locais referenciais da rota e estabelece a preservação dos sítios arqueológicos e das paisagens naturais que compõem o percurso.
Segundo a lei, o Plano Mineiro de Turismo definirá áreas estratégicas, programas, metas e ações para o desenvolvimento da Rota do Rosário. A promoção turística deverá observar a política estadual de turismo de base comunitária.
A regulamentação futura da rota deverá incluir marcos georreferenciados de interesse para o turismo cultural e religioso associados aos percursos e caminhos do Rosário.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de julho de 2026.









