Mulher é constrangida por síndica ao usar maiô em prédio: ‘Fiquei brava, um pouco indignada’

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Bruna Martins Nery recebeu mensagem da síndica com reclamações sobre sua roupa (Aqruivo pessoal/Bruna Martins Nery)

Uma cantora de 27 anos foi constrangida pela síndica do prédio onde mora após chegar no local com uma roupa de Carnaval. Bruna Martins Nery voltava de uma festa em Uberlândia, Triângulo Mineiro, no dia 26 de fevereiro, quando foi surpreendida com uma mensagem da síndica falando de seu traje. A artista fez um desabafo no Twitter e viralizou.

“Eu tomei um susto, porque acordei 6h30 e tinha uma ligação da síndica pedindo para falar comigo com urgência. E, quando vi que era sobre as minhas roupas, fiquei brava, um pouco indignada”, inicia a cantora em entrevista ao BHAZ.

De acordo com mensagem da síndica para a cantora, chegar da forma que ela estava vestida é um “problema sério”. “Um pouco antes, uma família tinha acabado de chegar com os filhos e seria muito desconcertante te verem vestida assim”, diz trecho da mensagem compartilhada por Bruna.

A síndica continua e diz que o prédio é “muito sério”, com regras rígidas. “Temos muitos idosos, as pessoas se conhecem, somos uma família que você já faz parte”. Ela termina dizendo que tem certeza que não haverá mais nenhum problema. Veja a troca de mensagens:

Síndica mandou mensagens de madrugada (Arquivo pessoal/Bruna Martins Nery)

Primeira vez

Segundo Bruna, depois do ocorrido, elas não trocaram mais mensagens. “Ela [a síndica] usou a justificativa de que o condomínio ‘usa de bons costumes’ e que seria um constrangimento qualquer família me ver do jeito que eu estava usando as minhas roupas”, pontua.

A cantora ainda conta que foi a primeira vez que ela passou por isso: “Já ocorreram situações semelhantes na rua, por conta de homem, machismo, comentarem sobre a minha roupa. Mas no âmbito de moradia, como moradora, nunca tinha me acontecido nada”.

“Já morei em outro condomínio, em outro prédio, sou nova nesse aqui. No que eu morava anteriormente, eu já tinha transitado com roupas de Carnaval semelhantes a essa e nunca me aconteceu nada”, lembra a cantora.

Bruna durante festa com a roupa que gerou reclamações (Arquivo pessoal/Bruna Martins Nery)

‘Vai ficar por isso mesmo’

Mesmo com o constrangimento, ela afirma que não fará nada no âmbito jurídico. “Vai ficar por isso mesmo. Se não pode usar esse tipo de roupa aqui no prédio, tudo bem, eu uso um roupão e saio para a rua. Quando eu voltar para o prédio, eu volto a usar o roupão. Só achei uma extrema falta de educação comigo, fiquei muito chateada, me senti invadida”.

A repercussão nas redes é grande. Pelo Twitter, a postagem já chega a quase 100 mil curtidas. A cantora não esperava por tudo isso: “Foi mesmo um desabafo. Eu não tenho tantos seguidores nas redes que desabafei e tomou uma repercussão muito grande. Me senti acolhida, pois muitas pessoas concordaram comigo”.

“Teve uma pouca porcentagem de pessoas que falaram, ‘ah são regras do prédio’, e até concordei com eles também. Eu me visto assim porque sou cantora, me inspiro muito em Anitta, Pabllo Vittar, Ludmilla, essas grandes cantoras que estão aí eu queria me vestir igual a elas no Carnaval. Mas aí acabei tomando uma dessas de graça”, completa.

Advogado vê arbitrariedade

O BHAZ procurou um advogado especialista em direito imobiliário para entender se um síndico tem o direito de se queixar da roupa de uma condômina. O advogado Bruno Costa, sócio do escritório belo-horizontino Castro, Costa Thomazi Advogados, enxerga arbitrariedade na atitude da síndica neste caso.

De acordo com o advogado, não existe uma legislação que conceda ao síndico o poder de estabelecer regras de vestimenta para os moradores, mesmo em áreas comuns do prédio. O que pode acontecer é a determinação de normas nesse sentido por meio de um regimento interno do condomínio.

“Isso é feito com antecedência, por meio de assembleia entre os moradores. E esse costume normalmente se limita a cidades de praia, para evitar que os moradores circulem molhados ou sujos de areia, por exemplo. Em BH, por exemplo, não vemos esse tipo de regra”, explica Bruno Costa.

Segundo ele, fora das cidades de praia o regimento interno costuma se limitar a questões como horários para obras e mudanças, circulação de animais e acesso de entregadores ao prédio. Sem uma norma previamente determinada no caso de Bruna Martins Nery, a síndica não pode exigir que ela não use certas roupas ao circular pelo condomínio.

“Se não tem norma, a síndica tomou uma atitude, no meu entender, precipitada. Ainda mais sendo Carnaval, quando as pessoas se fantasiam. Já era uma arbitrariedade, e neste contexto ela se torna ainda maior”, defende o especialista.

Ainda conforme Bruno Costa, caso a imagem da cantora tivesse sido exposta no grupo do condomínio, por exemplo, ela poderia até entrar com ação requerendo indenização por danos morais. Mas o caso das mensagens compartilhadas apenas entre as duas não se configura um constrangimento ou uma situação vexatória.

Edição: Giovanna Fávero
Vitor Fernandes[email protected]

Sub-editor, no BHAZ desde fevereiro de 2017. Jornalista graduado pela PUC Minas, com experiência em redações de veículos de comunicação. Trabalhou na gestão de redes do interior da Rede Minas e na parte esportiva do Portal UOL. Com reportagens vencedoras nos prêmios CDL (2018, 2019, 2020 e 2022), Sindibel (2019), Sebrae (2021) e Claudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados (2021).

Sofia Leão[email protected]

Repórter do BHAZ desde 2019 e graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). Participou de reportagens premiadas pelo Prêmio Cláudio Weber Abramo de Jornalismo de Dados, pela CDL/BH e pelo Prêmio Sebrae de Jornalismo em 2021.

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