Padrasto é preso suspeito de estuprar enteadas em cidade mineira

viatura policia
Segundo as investigações, a vítima adolescente vinha sendo violentada pelo autor desde que tinha 7 anos. (FOTO ILUSTRATIVA: Yuran Khan/BHAZ)

Um homem de 46 anos foi preso nesta terça-feira (23) suspeito de estuprar as duas enteadas no povoado de Bom Jesus, em Porteirinha, zona rural do estado. As vítimas, uma adolescente de 13 e uma criança de 7 anos, disseram à polícia que os crimes eram recorrentes e que receberam várias ameaças de morte do padastro.

Segundo a polícia, o estupro foi denunciado pelo pai das meninas, que procurou uma delegacia depois que uma delas pediu abrigo na casa do pai. A garota dizia não aguentar mais conviver com o autor na mesma casa, por conta dos inúmeros abusos.

Seis anos de violações

Segundo as investigações, a vítima adolescente vinha sendo violentada pelo autor desde que tinha 7 anos. O exame de corpo de delito foi feito e ficou comprovado o estupro contra a criança. Já em relação à irmã mais nova, apesar de não ter sido comprovado o estupro, as investigações apontam que ela também era vítima de diversos atos libidinosos.

A Polícia Civil também informou que os trabalhos de investigação continuam ativos para apurar um possível envolvimento da mãe das vítimas nos casos de abusos. O suspeito foi encaminhado ao sistema prisional da cidade.

Crime sexual

O crime de estupro é previsto no art. 213, e consiste em “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Mesmo que não exista a conjunção carnal, o criminoso pode ser condenado a uma pena de reclusão de seis a 10 anos.

O art. 217A prevê o crime de estupro de vulnerável, configurado quando a vítima tem menos de 14 anos ou, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. A pena varia de 8 a 15 anos.

Já o crime de importunação sexual, que se tornou lei em 2018, e é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem sua anuência. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de um a 5 anos de prisão.

Edição: Roberth Costa
Jordânia Andrade[email protected]

Repórter do BHAZ desde outubro de 2020. Jornalista formada no UniBH (Centro Universitário de Belo Horizonte) com passagens pelos veículos Sou BH, Alvorada FM e rádio Itatiaia. Atua em projetos com foco em política, diversidade e jornalismo comunitário.

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