Um casal de Cachoeira de Minas, no Sul do Estado, foi condenado a indenizar em R$ 12.970 um menino de 9 anos por danos materiais, morais e estéticos. A criança andava de bicicleta e teria sido agredida por um adolescente, filho do casal, sofrendo graves sequelas.
Conforme consta nos autos, em 30 de novembro de 2018, a criança saiu de bicicleta para comprar pão e foi abordado pelo adolescente de 17 anos e o irmão dele. Segundo os pais da vítima, os dois jogaram o garoto no chão e passaram com a bicicleta por cima dele, quebrando dentes e causando lesões e escoriações no rosto, pernas e braços.
Os pais da vítima ajuizaram ação e exigindo o pagamento de indenização, sob o argumento de que o episódio traumatizou a criança. Após a violência, o menino, que era aluno de um colégio tradicional, com o apoio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), só voltou a estudar em uma unidade da associação.
O que dizem os acusados?
No processo, os pais do adolescente acusado de agressão alegaram que os envolvidos tinham o costume de brincar juntos e que os documentos apresentados no caso não comprovariam a suposta agressão. Esse argumento foi rejeitado na 1ª Instância.
O juiz José Hélio da Silva se baseou no depoimento de testemunhas que afirmaram que as agressões só pararam com a interferência de terceiros, e que o menino passou a se sentir amedrontado e regrediu nos estudos.
“Nesse sentido, o relato das testemunhas é pungente, informando que o autor é criança especial e foi submetido a situação que agravou sua condição psicológica, até mesmo com perda do aproveitamento escolar e necessidade de tratamento em Apae. De tudo isso, possível vislumbrar a ocorrência do dano moral”, disse o juiz José Hélio da Silva.
Ao reconhecer a ocorrência de danos estéticos, já que a criança teve os dentes quebrados no ataque, o magistrado fixou em R$ 12 mil a quantia a ser paga pelos réus. Os pais do agressor recorreram ao TJMG, mas a relatora, desembargadora Jaqueline Calábria Albuquerque, manteve a decisão.