Um pastor de Montes Claros, no Norte de Minas, teve negado o vínculo empregatício com a igreja evangélica em que atuava. Segundo o juiz Marcelo Palma de Brito, da 1ª Vara do Trabalho, “a vocação e a doação religiosas são livres e não possuem amarras terrenas”.
O homem alega que iniciou o trabalho como obreiro na cidade 2010, recebendo R$ 700 de “auxílio ministerial”. Ele disse, ainda, que morou nas dependências da igreja e exerceu a função de pastor auxiliar.
Posteriormente, como pastor evangélico, morou em várias cidades, recebendo, para a função, R$ 1.200. A dispensa, segundo alegou, ocorreu em julho de 2021.
O pastor que o vínculo de emprego estava estabelecido porque ele “estava sujeito a uma cerrada hierarquia na reclamada”. Ele pediu, inclusive, que a moradia fosse considerada “salário in natura”.
Pastor diz que sentiu ‘chamado’
O julgador, contudo, não lhe deu razão. Ele reforça que o próprio pastor disse que teria sentido “o chamado” após passar a frequentar a igreja. Para o juiz, ficou evidente que o homem se sentiu tocado por Deus ao procurar a igreja e se candidatar ao ministério, passando de fiel leigo a propagador da fé.
“Ao dizer que sentiu o chamado, o autor confessa a índole espiritual de seu ofício, de seu ministério, de sua vocação”, constou da decisão.
Nessa segunda-feira (7), foi publicada uma que altera o artigo 442 da CLT para prever a inexistência de vínculo empregatício entre entidades religiosas e seus membros. De acordo com a nova legislação, a inexistência do vínculo aplica-se mesmo se os membros dedicarem-se parcial ou integralmente a atividades religiosas.
A nova lei determina que o vínculo empregatício poderá ser constatado somente se houver desvirtuamento da finalidade religiosa e voluntária.