Pessoas não-binárias podem retificar nome e gênero nos documentos em Minas

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Pela primeira em Minas, pessoas não-binárias poderão retificar o gênero e o nome no documento de identidade (Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Pela primeira vez na história de Minas, pessoas não-binárias, ou seja, aquelas que não se identificam nem com os arquétipos femininos e nem com os masculinos, poderão retificar o gênero e o nome no documento de identidade. As inscrições da iniciativa, promovida pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), acontecem até o dia 30 de novembro.

Segundo o órgão, a retificação é uma forma de garantir cidadania, inclusão social e resgate da autoestima deste público. Durante o mutirão serão fornecidas orientações jurídicas e atendimentos necessários para o processo.

As inscrições podem ser feitas por pessoas maiores de 18 anos na Unidade I da DPMG em Belo Horizonte, de segunda a sexta-feira, de 13 às 17 horas. Também é possível se inscrever de forma remota, por meio do WhatsApp no número (31) 9 9288-0353, de segunda a sexta-feira, de 13 às 17 horas.

Na ocasião, é necessário apresentar certidão de nascimento, RG, CPF, título de eleitor e comprovante de endereço. Em seguida, serão realizados cadastro prévio, avaliação econômica e de vulnerabilidade das pessoas inscritas.

Depois dessa triagem, serão distribuídas as ações judiciais perante a Vara de Registros Públicos da comarca de Belo Horizonte. Os procedimentos serão realizados a partir do início das inscrições até o dia 7 de dezembro de 2023.

Promoção de cidadania

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu em acordo com o Conselho Nacional de Justiça que a alteração de nome e gênero pode ser realizado de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro Civil. Entretanto, sob argumento de falta de regulamentação, a gratuidade para pessoas em condições de vulnerabilidade econômica tem sido negada.

“Os direitos referentes à diversidade sexual e de gênero estão entre os mais violados pela sociedade e pelos poderes instituídos no Brasil, pela simples condição de ‘divergência’ dos padrões morais impostos”, disse o defensor público Vladimir Rodrigues.

Segundo o defensor público, “embora este segmento da população viva uma clara violação de seus direitos constitucionais básicos, essas pessoas não procuram as instituições para fazer valer os comandos emanados pela Constituição Cidadã”.

Edição: Giovanna Fávero
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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