O Ministério Público de Minas Gerais firmou, junto à Prefeitura e a Câmara Municipal de Contagem, na Grande BH, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para regularizar o cadastro de imóveis urbanos, base para a cobrança de IPTU na cidade.
Segundo o órgão, cerca de 40% dos imóveis urbanos não estão registrados no cadastro da prefeitura. A maioria são desmembramentos irregulares de loteamentos antigos e ocupações informais que não foram registradas no cartório e, por isso, não “existem” oficialmente.
O termo prevê que a prefeitura faça levantamentos aerofotogramétricos para identificar imóveis urbanos não cadastrados. Assim, antes de lançar o imposto, a Secretaria de Fazenda deverá notificar o dono para permitir a regularização sem multas ou juros.
Obrigatoriedade de pagamento
Em Contagem, o pagamento do imposto voltou a ser obrigatório em 2017. Desde então, muitos contribuintes reclamam sobre os dados de seus imóveis estarem desatualizados no sistema, o que gera “insatisfação e inadimplência”.
De acordo com o promotor de Justiça Fábio Reis de Nazareth, a cidade não atualizou os registros ao retomar a cobrança do IPTU. Dessa maneira, estão desatualizados há mais de 30 anos.
Desconto no IPTU em Contagem
Além disso, o TAC prevê a concessão de descontos de até 80% do valor do IPTU para os contribuintes que voluntariamente procurarem a prefeitura para regularizar o cadastro do imóvel.
Ainda conforme o MPMG, a prefeita de Contagem, Marília Campos (PT), destacou que o programa garantirá “maior justiça social na cobrança do IPTU e mais dignidade aos moradores de bairros com ocupação urbana histórica”.
O projeto de lei agora segue para a sanção do Executivo. O TAC tem prazo de duração até 30 de dezembro de 2024. Em nota enviada ao BHAZ, a prefeitura de Contagem reforça que a lei ainda não foi sancionada.
“O projeto de lei em questão institui o Programa de Regularização Cadastral e Tributária de Imóveis Urbanos sujeitos a cobrança do IPTU, observados as disposições, os limites e condicionantes discutidos e acordados entre a 24ª Promotoria de Justiça, o Executivo e o Legislativo Municipal. Ou seja, projeto de lei dá ao contribuinte a oportunidade de realizar a atualização do cadastro do imóvel junto à Prefeitura”.
Com MPMG