O Procon-MG, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou o Hurb por publicidade enganosa capaz de induzir o consumidor ao erro. Popularmente conhecida como “Hotel Urbano”, a empresa deverá pagar R$ 314 mil.
Segundo a ação, o Hotel Urbano divulgou um anúncio promocional de pacote de viagem na modalidade “all inclusive” pela internet para pagamento parcelado no boleto. Ao clicar no anúncio, porém, era apresentado a um valor mais caro.
Infração de direitos básicos
A decisão é resultado de um processo administrativo que o Procon instaurou por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.
O órgão avaliou que a empresa infringiu vários artigos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Entre eles, o que fala sobre os direitos básicos como “informação adequada e clara”.
O Procon também considera que a conduta do Hotel Urbano rompe com o equilíbrio contratual, pois usa de sua condição de superioridade econômica para causar prejuízo ao consumidor. “É inquestionável a enganosidade da publicidade”, diz o texto.
O Hotel Urbano ainda pode recorrer da decisão.
Nota do Hotel Urbano na íntegra
“Em relação à solicitação do Portal BHAZ, o Hurb informa que, por questões legais, não comenta processos e/ou ações em andamento”.
Com Procon-MG