Proprietário que expôs dívida de aluguel deve indenizar inquilinos em Minas Gerais

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O proprietário de um imóvel foi condenado a indenizar um casal de inquilinos após expor o atraso do pagamento do aluguel nas redes sociais (Mirna de Moura/TJMG)

O proprietário de um imóvel de Monte Carmelo, no Alto Paranaíba, foi condenado a indenizar em R$ 4 mil um casal de inquilinos após expor o atraso do pagamento do aluguel nas redes sociais. Segundo a moradora, o locador fez publicações embaraçosas e ofensivas em grupos de compra e venda.

A mulher, então com 24 anos, moveu uma ação pedindo o pagamento de indenização por danos morais contra o locador em maio de 2021. Ela alegou que, devido ao atraso no pagamento do aluguel, ele marcou as contas dela e do marido no Facebook com cobranças indevidas, que os expuseram e humilharam.

Segundo a jovem, o marido era o responsável pela única renda da família, mas sofreu um acidente de trabalho e perdeu dois dedos da mão esquerda. Além de ter uma série de gastos imprevistos com medicamentos, ele ficou incapacitado de trabalhar temporariamente e passou a depender de benefício previdenciário, cujo valor era bem inferior ao salário.

Por esse motivo, a quitação do aluguel e demais contas mensais ficou prejudicada. A mulher disse que na época estava grávida e argumentou que a postura do locador foi vexatória e abusiva.

O que diz o locador?

O dono do imóvel. por sua vez, disse que o episódio “foi apenas um percalço”. Segundo ele, o casal não consegui provar o suposto dano moral, nem explicitou as repercussões das cobranças.

O juiz da Comarca de Monte Carmelo, João Marcos Luchesi, considerou provada a inadimplência da inquilina. Porém, ele afirmou que cobranças não devem ser feitas publicamente nas redes sociais, “sendo certo que o abuso da liberdade de expressão, potencializado em âmbito virtual, só acirra desentendimentos e prejudica toda a sociedade”.

De acordo com o magistrado, “o exercício regular de um direito não permite excessos”, como o constrangimento ou ameaças, o que configura ato ilícito. Assim, ele fixou em R$ 5 mil o valor da indenização.

O locador recorreu da decisão. Contudo, o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, manteve a condenação, mas reduziu a quantia para R$ 4 mil.

Arreda pra Cá

Nesta semana, o podcast do BHAZ desvenda tudo sobre um dos rolês queridinhos dos belo-horizontinos: o Mercado Novo. Quem passa pelo nosso sofá é Rafael Quick, primeiro empreendedor a ocupar o agora disputado segundo andar do mercado e precursor do movimento que mudou radicalmente os ares do espaço no baixo Centro de BH e a cena cultural da capital mineira.

Completando cinco anos da reocupação do Mercado Novo, Quick contou tudo sobre como foi chegar ao espaço, como os primeiros empreendedores deste novo movimento se esforçaram para não “expulsar” quem já trabalhava ali e até quem eles não queriam que ocupasse os corredores do Mercado Novo.

O papo também passou pela Cervejaria Viela, pelo Juramento 202, pelo Forno da Saudade e pela mais recente Casa Alvorada, espaços que atraem milhares de pessoas e que, além da proposta similar, têm outra coisa em comum: são todos empreendimentos de Rafael Quick. O episódio completo do Arreda pra Cá vai ao ar nesta terça-feira (12), às 17h.

Com TJMG

Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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