BR-364 e BR-365: Rodovias que passam por MG terão novo valor de pedágio a partir de domingo

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Reajuste passa a valer a partir de domingo (20) (Divulgação/DNIT)

A tarifa de pedágio da concessionária Ecovias do Cerrado, do Grupo EcoRodovias, será reajustada a partir de domingo (20). A autorização concedida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) inclui a BR-364 e a BR-365, que passam por Minas Gerais. A decisão foi publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (18).

Segundo a agência, o percentual de 10,25%, correspondente à variação do IPCA, com incidência para o período de novembro de 2021 a novembro de 2022. Com a mudança, a tarifa de pedágio para veículos da categoria 1 passa de R$ 4,90 para R$ 5,20 nas sete praças de pedágio do trecho.

O trecho em da Ecovias do Cerrado, onde será feita a mudança, parte da cidade de Jataí, em Goiás, e vai até Uberlândia, em Minas Gerais. São 437 km das duas rodovias administrados pela empresa, que passam pelas cidades mineiras de Santa Vitória, Gurinhatã, Ituiutaba, Canápolis, Monte Alegre de Minas e Uberlândia.

Reprodução/ANTT

Entenda o cálculo

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Nas revisões ordinárias, são feitas as compensações na tarifa de pedágio por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam. Neste caso, pode haver, inclusive, decréscimo na tarifa básica, caso a fiscalização da ANTT verifique que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para aquele ano. Assim como o reajuste, a revisão ordinária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.

Edição: Roberth Costa
Guilherme Gurgel[email protected]

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Escreve com foco nas editorias de Cidades e Variedades no BHAZ.

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