A Justiça Federal recusou uma ação do MPF (Ministério Público Federal), nessa quinta-feira (14), que pedia que a Tamisa necessitasse de autorização do Ibama para o desmatamento de vegetação nativa da Mata Atlântica na Serra do Curral. Em nota [leia íntegra abaixo], a Tamisa disse considerar as decisões favoráveis a seus argumentos só corroboram sua situação de total conformidade com a legalidade.
Por meio de uma Ação Civil Pública, o PMV dizia que a mineradora, de acordo com a lei, não poderia retirar a vegetação presente sem autorização do Ibama. Contudo, segundo entendimento da juíza Rosilene Maria Clemente de Souza Ferreira, a Tamisa já havia conseguido licença ambientar via Semad (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), por isso, a autorização do órgão ambiental não se fazia precisa.
“O empreendimento está licenciado e regular, a necessidade de supressão de vegetação foi analisada pelo órgão competente, que era também o legitimado a requerer a anuência do Ibama, órgão este, cujo entendimento, embasado na lei e em atos infra legais, é da desnecessidade da dupla-anuência”, disse a juíza, que atua como substituta na 16ª Vara da Justiça Federal.
‘Cumpriu todas as exigências’
Por meio de nota (leia abaixo na íntegra), a Tamisa disse que “essas decisões favoráveis a seus argumentos em diferentes instancias da Justiça Estadual e Federal só vêm a corroborar sua situação de total conformidade com a legalidade”.
A empresa ainda afirma que “cumpriu todas as exigências da legislação vigente para a obtenção das licenças do seu empreendimento junto aos órgãos competentes, que a habilitaram a iniciar a instalação do seu projeto. Esta é mais uma entre muitas ações movidas contra o procedimento de licenciamento que não encontra abrigo no Judiciário”.
“Decisão em oito minutos”
A mineradora vem tendo uma série de vitórias na Justiça a respeito da exploração na Serra do Curral. Uma das decisões favoráveis à empresa foi publicada apenas 8 minutos após a liminar entrar no sistema nesta semana.
Segundo observado pelo editor de política do BHAZ, Pedro Munhoz, a Justiça estadual atendeu um pedido da Tamisa e suspendeu, na manhã de quarta-feira (13), a reunião do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep). A liminar apresentada pela mineradora tinha 24 páginas e foi inserida no sistema às 8h46. A decisão foi emitida 8 minutos depois, às 8h54.
Na ação, a Tamisa argumenta não haver estudos técnicos suficientes para que sejam identificados riscos à Serra do Curral.
Nota da Tamisa
“Tamisa considera que essas decisões favoráveis a seus argumentos em diferentes instancias da Justiça Estadual e Federal só vêm a corroborar sua situação de total conformidade com a legalidade.
A empresa reitera que cumpriu todas as exigências da legislação vigente para a obtenção das licenças do seu empreendimento junto aos órgãos competentes, que a habilitaram a iniciar a instalação do seu projeto. Esta é mais uma entre muitas ações movidas contra o procedimento de licenciamento que não encontra abrigo no Judiciário.
A Tamisa acredita ainda que a segurança jurídica é fundamental para a construção e manutenção de um ambiente estável para todas as relações e reafirma o seu compromisso com a ética, o cumprimento à legislação e a sua confiança na verdade e na Justiça”.