A Justiça de Minas Gerais reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação à sobrinha, permitindo que a certidão de nascimento da jovem passe a ter o nome de dois pais. A decisão foi tomada pela 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Com a decisão, os desembargadores reformaram a sentença da Comarca de Espinosa, no Norte de Minas, que havia negado o pedido. Na época, a Justiça entendeu que a relação entre tio e sobrinha era apenas um vínculo familiar comum e levantou a hipótese de que a ação tinha interesse em benefícios previdenciários.
O pedido
O processo foi iniciado pelo tio materno da adolescente, que pediu à Justiça o reconhecimento da paternidade socioafetiva. Segundo ele, o pai biológico ficou ausente por muitos anos e, por isso, foi ele quem assumiu os cuidados da menina, criando-a como filha. O objetivo era incluir o nome dele na certidão de nascimento da sobrinha, sem retirar o nome do pai biológico.
Durante o andamento do processo, o tio morreu em decorrência de uma doença grave. Depois da morte dele, a adolescente deu continuidade à ação para cumprir o desejo manifestado pelo tio.
Um estudo social e os depoimentos de testemunhas mostraram que o homem participava ativamente da vida da sobrinha. Ele levava a menina à escola, comparecia às reuniões de pais, ajudava no sustento e era visto pela comunidade como a figura paterna da jovem.
Mesmo assim, em primeira instância, o pedido foi negado. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entendeu que a relação não passava do afeto comum entre tio e sobrinha. Também foi levantada a suspeita de que a ação, proposta quando o homem já estava gravemente doente, teria como objetivo garantir o direito à pensão por morte.
Decisão tribunal
A defesa da adolescente recorreu da sentença, afirmando que as provas foram analisadas de forma incorreta. Os advogados destacaram que o pai biológico concordou com o reconhecimento da paternidade durante uma audiência.
Além disso, lembraram que o próprio tio entrou com a ação enquanto ainda estava vivo e deixou vídeos e documentos mostrando claramente o desejo de ser reconhecido como pai da sobrinha.
Ao analisar o recurso, o TJMG reconheceu a existência do vínculo de paternidade socioafetiva e autorizou a inclusão do nome do tio na certidão de nascimento da jovem, mantendo também o nome do pai biológico.








