Funcionário flagrado durante sexo no trabalho perde ação contra a empresa

vara do trabalho contagem
Ex-funcionário alegou que empregadora teve intenção de ferir a honra dele (Reprodução/TRT-MG)

O funcionário de uma empresa do ramo de espumas, dispensado por justa causa após ser flagrado durante sexo no ambiente de trabalho, entrou na Justiça contra a empregadora e perdeu a ação.

No pedido de indenização por danos morais, o trabalhador alegou que sofreu “grave abalo na esfera extrapatrimonial” devido aos superiores, que supostamente permitiram a divulgação do vídeo íntimo.

O juiz Jorge Berg de Mendonça, da 2ª Vara do Trabalho de Contagem, não enxergou irregularidades na condução da empregadora. Embora o funcionário tenha recorrido da decisão, os magistrados negaram recurso e mantiveram a sentença.

Relação sexual com colega

O trabalhador em questão foi contratado pela empresa em janeiro de 2007 e dispensado por justa causa em julho de 2020 após ser flagrado fazendo sexo com uma colega.

Segundo o desembargador e relator do processo, é fato incontroverso que o homem foi flagrado mantendo relações sexuais com uma colega nas dependências da empresa.

“Em sua peça de ingresso, ele alegou que alguém, dentro da fábrica, filmou aquele momento, com o intuito de expor e constrangê-los, e que teria encaminhado o vídeo para um superior da empresa”, disse.

O magistrado destaca que o ex-empregado não questionou a demissão por justa causa. “Ele reclamou apenas do procedimento de dispensa adotado pela empresa, que teria exibido o vídeo íntimo, sem necessidade, para outras pessoas, que assinaram o comunicado de dispensa, como testemunhas”.

Empresa gravou demissão

Para o juiz, a empresa gravou o momento da demissão, em uma sala com testemunhas, para se resguardar. Ele avalia que a empregadora adotou uma postura “correta, educada e polida”, tomando cuidado pra não expor os envolvidos na gravação.

Além dos sócios, também estavam presentes no momento da dispensa duas testemunhas e a profissional de Recursos Humanos. 

“O sócio falou expressamente com eles que o vídeo era constrangedor e que, quando quisessem, podiam pedir para parar. A exibição teve início com 1min45s da filmagem, que foi interrompida quase que imediatamente a pedido da parte envolvida”, diz o magistrado.

“A seguir, o sócio perguntou se entenderam o motivo da dispensa, ao que responderam que sim. Logo após, falou do apreço que tinha por eles, mas que a conduta não poderia ser desconsiderada”, conclui.

Não há provas do compartilhamento

O desembargador Jorge Berg de Mendonça reforça que não há provas de que a empresa tenha compartilhado o vídeo do funcionário flagrado durante sexo com terceiros.

Ele avalia que também não existem evidências de que a empregadora tenha adotado procedimentos irregulares para ferir a honra do homem.

Foi julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais. O processo já foi arquivado definitivamente.

Com TRT-MG

Nicole Vasques[email protected]

Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), escreve para o BHAZ desde 2021. Participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

SIGA O BHAZ NO INSTAGRAM!

O BHAZ está com uma conta nova no Instagram.

Vem seguir a gente e saber tudo o que rola em BH!