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Trabalhador vítima de gordofobia ganha indenização de R$ 20 mil e direito à rescisão indireta

11/08/2026 às 12h35
gordofobia
Trabalhador foi vítima de gordofobia (Pexels)

Um trabalhador de uma empresa pública de Minas Gerais, vítima de comentários gordofóbicos e outras situações de assédio moral no ambiente de trabalho, obteve na Justiça o direito à rescisão indireta do contrato e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.


A decisão foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que negou os recursos apresentados pelas partes. O caso foi julgado inicialmente pela 5ª Vara do Trabalho de Contagem.

O trabalhador, que atuava como agente de ação social, relatou ter sido alvo de comentários depreciativos sobre sua aparência física feitos pelo próprio supervisor, inclusive na presença de colegas. Segundo ele, as situações se repetiram no ambiente de trabalho.

Testemunhas confirmaram os relatos. Uma delas contou que presenciou uma situação durante o deslocamento para um evento, quando o supervisor teria dito ao trabalhador que ele precisava emagrecer e que estava “muito gordo”. Outra testemunha afirmou ter ouvido comentários sobre o peso e o corpo do empregado.

Além das ofensas, o trabalhador afirmou ter sofrido retaliações depois de questionar falhas no sistema de controle de ponto da empresa. Segundo os relatos confirmados pelas testemunhas, ele deixou de ser convocado para eventos extras dos quais costumava participar.

A empresa negou as acusações e afirmou que não havia provas de uma conduta reiterada que caracterizasse assédio moral. Também argumentou que uma perícia não havia identificado consequências psicológicas relacionadas ao trabalho e que os conflitos estariam ligados ao comportamento do empregado.

A relatora do processo, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, entendeu, porém, que as provas confirmaram as situações relatadas pelo trabalhador. Para ela, ficou demonstrado que o supervisor o humilhava publicamente em razão da aparência física e o excluía de atividades profissionais como forma de retaliação.

Com isso, foi mantida a rescisão indireta do contrato de trabalho, prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A modalidade permite ao trabalhador encerrar o vínculo empregatício diante de faltas graves cometidas pelo empregador, garantindo o recebimento das verbas rescisórias correspondentes.

A indenização de R$ 20 mil por danos morais também foi mantida. Segundo a relatora, o valor considera a gravidade da conduta, a extensão do dano e o caráter pedagógico da condenação.

Não cabem mais recursos contra a decisão. O processo está atualmente em fase de execução.

Redação BHAZ

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