Um protesto da comunidade indígena Katurama, dos povos Pataxó e Pataxó Hã hã hãe, de São Joaquim de Bicas, contra o marco temporal fecha um trecho da BR-381 na manhã desta quarta-feira (20).
Segundo a Arteris, concessionária que administra a rodovia, o bloqueio no km 507, na região metropolitana de Belo Horizonte, por volta das 10h, a fila chegava a 10 km no sentido capital.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) acompanha o protesto, que fecha a Fernão Dias a cada 10 minutos.
Marco temporal
Nesta quarta-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma julgamento que avalia a legalidade da tese do marco temporal, ou seja, se a data de promulgação da Constituição pode ser usada como parâmetro para definir as demarcações de terras dos povos tradicionais. Essa é a 10ª sessão da Corte sobre o tema.
O processo que motivou o julgamento no Supremo trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina.
A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela procuradoria do estado.
Cinco ministros votam hoje: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber.
O placar do julgamento está 4 x 2 contra a tese do marco temporal. Os votos contrários são do relator Edson Fachin e dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Votaram a favor do marco temporal André Mendonça e Nunes Marques.
A decisão do Supremo não valerá apenas para esse território, mas para todos os casos relacionados a disputas envolvendo áreas indígenas.
“Constituições anteriores a 19 já 88 garantiam aos povos indígenas os seus territórios. A Constituição Federal de 88 traz o art. 231, direito de cláusula pétrea, que não pode ser modificado a não ser com uma nova Constituição”, disse o coordenador executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, Kleber Karipuna.