‘Black Fraude’: Confira as principais dicas para evitar armadilhas na hora das compras

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Para orientar os mineiros sobre as possíveis armadilhas da Black Friday, o Procon-MG dá algumas orientações que devem ser seguidas no momento da compra (Amanda Dias/BHAZ)

A Black Friday acontece, oficialmente, no próximo dia 26, mas o comércio já está repleto de anúncios que oferecem descontos “imperdíveis” antecipados à data. É justamente nesse período que os consumidores ficam mais vulneráveis a cair em golpes ou propagandas enganosas, casos que ficaram popularmente conhecidos como “Black Fraude”.

Segundo o coordenador do Procon-MG (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais), o promotor de Justiça Glauber Tatagiba, os principais problemas enfrentados pelos consumidores na data são os descumprimentos de oferta. Ele cita como exemplo a publicidade enganosa de preço, que ocorre quando a loja anuncia um valor, mas na hora de pagar, aparece outro. 

Ele também menciona problemas por descumprimento do prazo de entrega, cancelamento da compra feita pelo fornecedor e entrega de produtos diferentes do que foi adquirido. Para orientar os mineiros sobre as possíveis armadilhas desta data, o Procon-MG dá algumas orientações que devem ser seguidas no momento da compra.

1) Impulso ao consumo

Nessa época, as mensagens publicitárias impulsionam a prática do consumo desenfreado, desnecessário e que, muitas vezes, podem levar ao endividamento. Por isso, o Procon-MG orienta que, caso o consumidor decida aproveitar uma promoção, ele tenha certeza de que aquele valor é realmente promocional, e não compre pelo “calor do momento”.

O órgão também recomenda que o cliente dê preferência para pagamentos à vista e sempre guarde todos os comprovantes relativos à compra. 

2) Monitoramento de preços

Outro passo fundamental para quem pretende comprar e evitar a ‘Black Fraude’ é o monitoramento do preço do produto desejado. Segundo o Procon-MG, é necessário anotar todos os valores encontrados sobre a mesma mercadoria e as respectivas lojas.

Para isso, existem sites e aplicativos que fazem esse monitoramento de forma gratuita, como a plataforma Zoom, por exemplo. Assim será possível comparar os preços e aproveitar as promoções que mais valerem a pena.

3) Preços muitos baixos

Um dos sinais mais evidentes de golpes na Black Friday, segundo o Procon, são os preços muito abaixo da média do mercado. Segundo o órgão, nesses casos, o produto pode ser de uma qualidade ruim ou simplesmente não chegar até o consumidor.

4) Divergência de preços

Um ponto que também merece a atenção do cliente no momento da compra é a diferença de preço ao finalizar a compra. Assim como nas lojas físicas, nas compras virtuais há registros de alteração do preço após a seleção do produto e, principalmente, quando se inicia o processo de pagamento.

5) Venda casada

O consumidor deve se manter sempre alerta também em relação aos preços promocionais que são atrelados a compras e contratos casados, ou seja, quando a aquisição de um produto ou serviço custa menos quando adquirido junto a outro produto ou serviço. Caso a informação não esteja clara na oferta ou na publicidade, essa prática é considerada infrativa. 

Para evitar mais essa “cilada”, é necessário verificar no preço total do produto, se consta, de forma camuflada, algum valor referente à garantia estendida ou seguro similar. A imposição desses serviços sem que o consumidor tenha solicitado configura uma venda casada.

6) Parcelamento de preços

Também é necessário que o cliente esteja atento às formas de pagamento oferecidas pelo site e, se optar por pagar parcelado, sempre verifique se o preço não ficará muito maior. É que, às vezes, a promoção só é realmente boa se o pagamento for à vista.

Além disso, as lojas podem cobrar valores diferenciados de acordo com a forma de pagamento escolhida, mas isso precisa ser claramente informado ao consumidor.

7) Longos prazos de entrega

Outro ponto que deve ficar no nosso radar na hora de adquirir algum produto é o prazo de entrega, pois ele pode ser determinante para sua decisão de compra. Prazos muito longos comparados ao prazo de lojas tradicionais são sinais de alerta.

Muitas vezes, essa é uma estratégia utilizada por golpistas e quando o consumidor percebe que há algo errado, já se passou muito tempo e fica mais difícil correr atrás dos seus direitos.

8) Frete

É preciso também estar sempre atento ao valor do frete, segundo o Procon. É que, muitas vezes, a oferta parece boa, mas o preço da entrega é tão grande que a compra se torna dispensável.

9) Compras internacionais

No caso de compras em lojas ou sites no exterior, é preciso verificar a incidência de tributos de importação (imposto federal) e, em alguns Estados, do ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços). Além disso, há ainda o valor de Despacho Postal dos Correios.

Na dúvida, existem sites que auxiliam no cálculo desses tributos e do valor do Despacho Postal, onde é possível fazer uma simulação dos custos que serão arcados. Esse cuidado é importante, pois caso haja problemas em compras internacionais, a solução poderá ser mais complexa, uma vez que a loja pode não ter representação no país.

10) Reputação da loja ou vendedor

Para fugir da ‘Black Fraude’, também é fundamental que, antes da compra, o consumidor também busque informações sobre a reputação do fornecedor na internet, em redes sociais, com amigos e familiares. É necessário verificar as avaliações negativas e quais situações que as motivaram.

Além disso, a ausência de avaliações sobre o fornecedor, sejam positivas ou negativas, também representa necessidade de maior cuidado. Segundo o Procon, isso pode significar que a loja ou site tem pouco tempo de atuação, não sendo possível identificar sua reputação.

11) Golpes

Para evitar cair em golpes, o consumidor deve sempre entrar no site da loja pelo endereço oficial e não por meio de links que aparecem em redes sociais ou aplicativos de mensagens. Utilizar esses links paralelos pode ser um grande risco para o consumidor, já que ele pode ser direcionado para sites clonados ou para algum tipo de programa eletrônico com vírus.

12) Documentação

Guarde todos os registros de sua compra, como emails de confirmação, comprovante de pagamento, códigos de rastreamento e de realização da compra. Se possível, salve e arquive a tela de cada etapa da compra.

13) Direito de arrependimento

Segundo, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.  

Por isso, nas compras em lojas físicas, em que o consumidor está presente no estabelecimento, a troca do produto por simples arrependimento é uma liberalidade da empresa.

14) Pagamento por depósito, transferência ou Pix

Em compras on-line, caso o consumidor não conheça bem a reputação do fornecedor, é recomendável que evite depósitos direto em contas bancárias, transferências ou Pix. Nesses casos, a orientação é de que ele realize o pagamento por meio de cartões de crédito ou boleto bancário. Nessa última hipótese, é necessário conferir se o nome do beneficiário está correto.

15) Prazos para reclamar

Segundo o Procon-MG, o prazo para reclamar de estragos em produtos não-duráveis é de 30 dias e, no caso de produtos duráveis, de 90 dias. Por isso, se o cliente adquiriu um produto que não será utilizado imediatamente, é recomendado tirá-lo da embalagem e testar o seu funcionamento.

Canais de reclamação

Em caso de possíveis problemas durante ou após a compra, o consumidor deve identificar os canais que o fornecedor disponibiliza para atendimento ao consumidor e formalizar uma reclamação por escrito, ou pessoalmente. No site do Procon-MG é disponibilizado um modelo que pode ser seguido pelo reclamante.

Caso a empresa não responda ou a resposta seja negativa, basta verificar ela está cadastrada na Plataforma do Consumidor. Caso esteja, é possível formalizar uma reclamação dentro do portal. 

Se a empresa não estiver cadastrada ou se o problema não for resolvido na plataforma, o próximo passo será procurar o Procon ou no Juizado Especial de sua comarca. Em Belo Horizonte, o atendimento pode ser agendado no site da PBH (Prefeitura de Belo Horizonte).

Com MPMG

Edição: Giovanna Fávero
Larissa Reis[email protected]

Graduada em jornalismo pela UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e repórter do BHAZ desde 2021. Vencedora do 13° Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão, idealizado pelo Instituto Vladimir Herzog. Também participou de reportagem premiada pela CDL/BH em 2022.

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