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Veterinário é condenado a pagar R$ 10 mil à tutora após morte de cão por erro durante castração

26/08/2026 às 14h35
idoso agredido jardim américa bh
(Reprodução/Magnific)

Um médico veterinário foi condenado a indenizar a tutora de um cão que morreu após desenvolver um tumor abdominal relacionado a uma falha durante um procedimento de castração. A decisão foi tomada pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O caso ocorreu em 2016, em Montes Claros, no Norte de Minas. Na ocasião, a tutora levou o animal para ser castrado gratuitamente por meio do programa “Castração Solidária”. Antes do procedimento, ela informou que o cão era criptorquídico, condição em que um dos testículos não desce para o escroto.

Durante a castração, apenas o testículo que estava aparente foi removido. O outro, que permanecia internamente, não foi localizado.

Cinco anos depois, em 2021, o cão apresentou problemas de saúde e foi identificado um tumor abdominal justamente na região onde estava o testículo que não havia sido retirado. O animal não resistiu à doença e morreu.

A tutora decidiu entrar na Justiça para pedir indenização pelos gastos com o tratamento e pelo sofrimento causado pelo luto após a perda do animal.

Decisão em primeira instância

A Justiça reconheceu a negligência do veterinário. A sentença apontou que, diante da informação de que o cão era criptorquídico, o profissional deveria ter adotado medidas para localizar o testículo que não estava no escroto.

O juízo condenou o veterinário ao pagamento de R$ 1,2 mil por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais.

Veterinário recorreu

O médico veterinário recorreu alegando que a castração tinha como objetivo apenas impedir a procriação, o que teria sido alcançado com o procedimento realizado. A defesa argumentou também que o laudo pericial não vinculou diretamente a conduta do profissional à morte do animal e que houve equívoco na aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei nº 8.078/1990).

Segundo o recurso, a responsabilidade do veterinário, como profissional liberal, deveria ser analisada apenas sob o prisma da culpa subjetiva.

A tutora também apresentou recurso adesivo, pedindo o aumento dos valores da indenização. Ela alegou que o sofrimento causado pela perda do animal e os gastos acumulados superavam os valores definidos inicialmente.

Para os desembargadores, a falha do profissional contribuiu para que o problema de saúde do animal não fosse identificado e submeteu a tutora à angústia provocada pelo adoecimento progressivo do cão.

Com a decisão, os valores da indenização foram elevados para R$ 3.623 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Laís Marques

Jornalista formada pela PUC Minas. Acumula passagens anteriores pela equipe de jornalismo da Rede 98 e assessorias de comunicação da PMMG e da UEMG

Laís Marques

Repórter do BHAZ

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