Um médico veterinário de Campo Belo, no Sul de Minas, foi condenado a pagar o valor de R$ 16,6 mil a uma psicóloga devido à morte de três dos cinco filhotes que foram submetidos a uma transfusão de sangue. O valor a ser recebido pela tutora diz respeito à indenização por danos morais e materiais.
No processo, a mulher alegou que em 22 de agosto de 2019 foi ao veterinário levando a cadela e os cinco filhotes, de dois meses, que apresentavam um quadro de gastroenterite hemorrágica. O profissional os submeteu a uma transfusão de sangue, o que resultou na morte de três animais.
Ela ajuizou a ação em setembro de 2020, solicitando o reembolso de despesas com medicamentos, hospedagem dos cachorros, cirurgias e outros procedimentos e indenização pelo dano moral.
Veterinário contesta tutora
A defesa do veterinário, por sua vez, sustentou que os cães chegaram ao estabelecimento em situação gravíssima, podendo morrer a qualquer momento. Ele disse que executou os procedimentos recomendados ao caso com autorização da tutora.
Além disso, segundo o profissional, é impossível garantir a manutenção da vida em qualquer tratamento, pois fatores múltiplos interferem no resultado. Em relação a outros problemas com os animais, o veterinário defendeu que houve negligência da parte da tutora.
O juiz Emerson de Oliveira Correa, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo, se baseou em um laudo pericial para concluir pela falha na conduta do profissional, que resultou na morte dos filhotes. Como consequência, ele fixou o valor das indenizações.
Diante da decisão, o veterinário recorreu ao Tribunal, mas o relator, desembargador Luiz Artur Hilário, manteve a decisão de 1ª Instância.
Para o magistrado, ficou comprovada a negligência do médico veterinário no atendimento dos animais, já que a conduta dele foi determinante para o óbito e para as complicações pós-cirúrgicas que os filhotes sofreram.