Um homem de 24 anos foi preso, nessa quinta-feira (8), por um homicídio cometido durante uma briga sobre política em Confresa, no Mato Grosso. O suspeito, apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), esfaqueou Benedito Cardoso dos Santos, que defendia o ex-presidente Lula (PT).
O caso foi divulgado nesta sexta-feira pelo jornal O Globo. Ainda ontem, a Justiça converteu a prisão em flagrante de Rafael Silva de Oliveira para preventiva, pelo motivo político do crime. A decisão é do juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes, do TJMT (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso).
A Polícia Judiciária Civil do Mato Grosso (PJC-MT) confirmou ao BHAZ que o suspeito era bolsonarista, e a vítima, de 42 anos, apoiadora de Lula. De acordo com a corporação, Rafael disse que trabalhava com Benedito e que os dois teriam se envolvido em uma discussão política, na manhã de quinta-feira.
Ainda segundo o depoimento do suspeito, os dois entraram em luta corporal e ele “saiu de si”, matando o colega com golpes de faca. Já segundo relatos de policiais que atuaram na ocorrência, Rafael ainda tentou decapitar a vítima usando um machado. O homem foi preso em flagrante.
Decisão judicial
Na decisão que converteu a prisão de Rafael Silva de Oliveira para preventiva, o juiz afirma que, segundo depoimentos colhidos, o suspeito e a vítima estavam “fumando cigarro, quando começaram a falar sobre política e a vítima estaria defendendo um candidato e o interrogado defendendo outro candidato”.
Com a evolução da discussão para a luta corporal, Rafael veio a “ceifar brutalmente” a vida de Benedito Cardoso dos Santos.
“Assim, analisando os elementos informativos juntados aos autos, constato a ocorrência de crime gravíssimo, no qual uma vida humana foi ceifada. Ademais, analisando o feito de forma preliminar em audiência de custódia, constata-se que o delito teria ocorrido por razões de divergências político-partidárias“, escreveu o magistrado na decisão.
O juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes reforçou que, em um Estado Democrático de Direito, “torna-se ainda mais reprovável a conduta do custodiado”.
“A intolerância não deve e não será admitida, sob pena de regredirmos aos tempos de barbárie. Lado outro, verifica-se que a liberdade de manifestação do pensamento, seja ela político-partidária, religiosa, ou outra, é uma garantia fundamental irrenunciável”, completou.