Deputado mineiro apresenta PL para taxar lucro de acionistas de empresas

O deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) protocolou, na terça-feira (16), o Projeto de Lei (PL 2340/19) que prevê a incidência de imposto de renda sobre a distribuição de lucros e dividendos pagos e creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

De acordo com dados da Receita Federal que constam na justificativa do PL, cerca de 2,1 milhões de contribuintes do IR não tem seus lucros e dividendos tributados. “Temos que aproveitar o momento de discussão sobre a Reforma da Previdência, que penaliza mulheres, trabalhadores, as comunidades rurais e pessoas com necessidades especiais, para apresentar alternativas de combate ao desequilíbrio fiscal com a geração de receita que inclua os mais ricos”, afirma o parlamentar mineiro.

O Brasil é um dos poucos países do mundo em que os lucros de acionistas ou donos de empresa estão isentos de pagar o Imposto de Renda (IR), causando perdas que somam cerca de R$ 50 bilhões ao ano.

De acordo com dados da Secretaria da Receita Federal, a média dos países da OCDE (Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Econômico) arrecada um montante equivalente a 12,2% do PIB com a tributação de renda, lucros e ganhos de capital. No Brasil, esse percentual é equivalente a 6,4% de toda a riqueza produzida no país.

Há cerca de 15 dias, Lopes protagonizou um dos mais polêmicos embates com o ministro da Economia, Paulo Guedes, durante discussão da reforma na CCJ na Câmara Federal. No debate, o deputado comprometeu-se a apresentar formas de taxar os mais ricos ao invés de punir os mais pobres, como, segundo ele, quer o governo ao propor a reforma.

“Antes de mexer com a aposentadoria dos trabalhadores, precisamos debater propostas que reduza a desigualdade social e que garanta justiça social. Não dá para o trabalhador ficar pagando a conta, em um cenário de desemprego e recessão”, completa Lopes.

A proposta apresentada pelo deputado, que será discutida na Câmara, exclui da cobrança de IR todas as empresas e atividades enquadradas no Simples Nacional, bem como microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais.

A isenção de IR para quem recebe lucros e dividendos foi introduzida por meio da Lei 9.249/1995, junto com outro benefício que reduziu significativamente o pagamento de imposto de renda das empresas: a possibilidade de deduzir do lucro tributável uma despesa fictícia relativa aos chamados ‘juros sobre capital próprio’. Essas duas medidas juntas – isenção de lucros e dividendos e dedutibilidade dos juros sobre capital próprio – tem subtraído dos cofres públicos mais de R$ 50 bilhões por ano. A alíquota que vigorava antes de 1995 era de 15%.

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