Minas terá, enfim, Nota Fiscal Paulista: Consumidor receberá em dinheiro parte do imposto de mercadorias compradas

Rafael D’Oliveira/BHAZ + Reprodução

O governador eleito de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), adiantou uma novidade de seu governo na tarde desta sexta-feira (7). Em evento realizando na sede da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Zema disse que o Estado passará a ter, em sua gestão, o modelo de incentivo ao consumidor conhecido como ‘Nota Fiscal Paulista’.

O sistema, instalado em São Paulo desde 2007, funciona da seguinte forma: a cada compra registrada, o consumidor recebe de volta parte do imposto embutido nas mercadorias. Ele pode receber isso em dinheiro ou como desconto em IPVA.

“É um programa em que o consumidor será incentivado a pedir Nota Fiscal e, em troca, ele poderá participar de sorteios e ter abatimentos em impostos. Queremos que todos paguem impostos. Tenho conversado com empresas e a grande reclamação deles é essa concorrência desleal com quem não paga imposto e atrapalha muito o mercado, principalmente, nesta época de dificuldade. Portanto, vamos incentivar que o mineiro peça a Nota Fiscal”, disse o governador eleito.

Segundo Zema, o programa faz parte de uma série de medidas que será adotada em seu governo. “Além de reduzir gastos, vamos ampliar receitas sem aumentar impostos. Uma das medidas é a criação deste programa. O Estado será amigo de quem investe e gera empregos”, afirma.

BH Nota 10

A Prefeitura de Belo Horizonte tem o projeto BH Nota 10, que pode reverter descontos de até 30% no valor do IPTU devido. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), para acumular créditos não há necessidade de se cadastrar. O cidadão deve, somente, indicar o CPF no momento da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Funciona assim: para cada NFS-e o contribuinte pode acumular até 30% do ISSQN devido na operação. Quando da apropriação, que ocorre em novembro de cada ano, o contribuinte pode aproveitar até 30% do valor do IPTU devido. Se o valor acumulado superar o percentual, o contribuinte pode indicar o benefício para outros imóveis, caso seja de seu interesse.
Para o cidadão acumular esse desconto, ele deve fornecer seu CPF a prestadores de serviços, como salões de beleza, mecânicas automotivas, academias, planos de saúde, hotéis, entre outros. Segundo a SMF, não há necessidade de guardar a nota fiscal, pois o sistema registra os créditos automaticamente, desde que o cidadão tenha indicado o CPF na NFS-e.
O BH Nota 10 foi criado pelo Decreto 14.053/2010.
Rafael D'Oliveira[email protected]

Repórter do BHAZ desde janeiro de 2017. Formado em Jornalismo e com mais de cinco anos de experiência em coberturas políticas, econômicas e da editoria de Cidades. Pós-graduando em Poder Legislativo e Políticas Públicas na Escola Legislativa.

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